DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; APOSENTADORIA; PROVENTOS; REAJUSTE DE VENCIMENTOSS

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              42387 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os 3 autores, o primeiro procurador geral da justiça militar, aposentado, e os outros curadores de família do estado da Guanabara, aposentados, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereram o pagamento de seus proventos reajustados, como os vencimentos dos funcionários da ativa, de acordo com a Lei nº 3826, de 1960, Lei nº 4019, de 1961, Lei nº 4069, de 11/06/1962; e a Lei nº 4242, de 17/07/1963. Invocam a Lei nº 2622, de 18/10/1955 que determinaria a revisão automática dos proventos da inatividade sempre que forem modificados os vencimentos dos funcionários ativos. O juiz negou a segurança, o impetrante agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento

              Sem título