DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; APOSENTADORIA; SISTEMA CLASSIFICATÓRIO; BENEFÍCIO; TRIÊNIO; PROGRESSÃO HORIZONTAL

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              39940 · Dossiê/Processo · 1963; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram funcionários públicos aposentados do Ministério da Fazenda, Ministério da Guerra e Ministério da Agricultura. Com fundamento na Constituição Federal de 1946, artigo 141, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram mandado de segurança contra o Diretor da Despesa Pública do Ministério da Fazenda. Os impetrantes solicitaram que o impetrado os classificasse segundo determinava a Lei nº 3780 de 12/07/1960, e que determinasse a progressão horizontal dos funcionários que completassem o triênio, ou seja, três anos de serviço. O impetrado entendia que essa lei só se aplicaria aos funcionários ativos que completassem o triênio, passando a contar esse tempo a partir da data de efetivação da lei, mas os impetrantes discordavam. Dessa forma, desejavam impetrar mandado de segurança para que o impetrante cumprisse o pedido de elevação de cargos. Após o julgamento, o pedido foi negado, e os impetrantes entraram com recurso no Tribunal Federal de Recursos, mas o processo não foi julgado, por deserção dos autores. O juiz Jônatas Milhomens julgou improcedente o pedido, negando a segurança. No Tribunal Federal de Recursos, o processo foi dado como deserto

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