DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; APOSENTADORIA

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              41785 · Dossiê/Processo · 1958; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, amparados pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, em conjunto com o Código do Processo Civil, artigo 319 e a Lei nº 1533, de 31/12/1951, vêm impetrar mandado de segurança contra a diretoria da despesa pública por calcular seus proventos de aposentadoria de forma errada, prejudicando os impetrantes. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, a União decidiu agravar de petição ao TFR, que sob a relatoria do Ministro Sousa Neto, os ministros acordaram em negar provimento a ambos os recursos

              Diretoria da Despesa Pública (réu)