O autor, estado civil solteiro, profissão professor, se inscreveu no concurso para adjunto de catedrático de disciplinas não militares do Exército, em matemática. Entre os requisitos do concurso constava a avaliação de uma comissão de sindicância. Mesmo tendo sido considerado habilitado, obtendo o segundo lugar, contudo, o candidato não foi aproveitado. Ele requereu seu aproveitamento ao Ministro da Guerra, mas foi informado de que não fora apoveitado por professar ideologia extravagante e contrária ao regime do país. Como o suplicante alegou não professar tal ideologia, tendo a seu favor o testemunho do seu chefe na Faculdade Nacional de Filosfia, o autor pediu ser admitido no Colégio Militar, com todos os vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; APROVEITAMENTO
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29181
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Dossiê/Processo
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1957; 1963
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara