Os suplicantes, magistrados na cidade do Rio de Janeiro, se consideravam com direito ao recebimento de vencimentos entre os cargos de Juiz de Direito e o de Desembargador durante os períodos em que exerceram essa última atividade no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Com o Decreto nº 2035 de 27/02/1940 a substituição dos desembargadores obedecia a ordem de antiguidade, portanto era automática e não remunerada, mas depois de algumas mudanças na leis, finalmente se adotou a Lei nº 130 de 28/12/1950 que os juízes promovidos a desembargadores eram os cinco mais antigos, entre os disponíveis, portanto as substituições eram não automáticas e deveriam ser remuneradas. Baseadas em outros artigos da organização judiciária e do Código Civil, os suplicantes pediram o pagamento da diferença de vencimentos, com os adicionais de tempo de serviço durante o período que foram convocados. O juiz Mário Brasil de Araújo julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. Os autores, não se conformando com a parte da sentença, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos. A União, também inconformada, igualmente apelou para tal Tribunal, que decidiu dar provimento ao recurso ex-ofício e o da União, prejudicando, assim, o dos autores. Desta forma, os autores manifestaram recurso extraordinário do Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do mesmo
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ATO ADMINISTRATIVO; PROMOÇÃO; VENCIMENTOS
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1951; 1954              
                                    
                  
                  
            Fait partie de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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