Os autores eram todos servidores do DNER. Com apoio na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafos 3, 4, 24, e no Código de Processo Civil, artigos 158 e 159, impetraram um mandado de segurança contra o Diretor do Pessoal do DNER. Os impetrantes tinham direito ao abono no valor percentual de 30 por cento, conforme a Lei nº 3531 de 19/01/1959, considerando como base o salário mínimo regional de CR$ 6000,00. Entretanto, os valores de seus salários estariam inferiores, violando seus direitos e caracterizando abuso de poder. Os suplicantes requereram que o abono fosse concedido e os salários reajustados, em acordo com as leis citadas. O juiz C. H. Miranda concedeu a segurança, com recurso de ofício. A parte vencida agravou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; AUTARQUIA; SISTEMA REMUNERATÓRIO; SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL; BENEFÍCIO; ABONO DE 30 POR CENTO; REAJUSTE
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1960; 1964              
                                    
                  
                  
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