DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; APOSENTADORIA; REVERSÃO; PROMOÇÃO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

Área de elementos

Taxonomía

Código

Nota(s) sobre el alcance

    Nota(s) sobre el origen

      Mostrar nota(s)

        Términos jerárquicos

        DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; APOSENTADORIA; REVERSÃO; PROMOÇÃO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

          Términos equivalentes

          DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; APOSENTADORIA; REVERSÃO; PROMOÇÃO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

            Términos asociados

            DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; APOSENTADORIA; REVERSÃO; PROMOÇÃO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

              1 Descripción archivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; APOSENTADORIA; REVERSÃO; PROMOÇÃO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

              23887 · Dossiê/Processo · 1952; 1955
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, estado civil casado, profissão engenheiro aposentado do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, alegou que sendo engenheiro do Quadro I, classe M do Ministério da Viação e Obras Públicas, foi aposentado por ato ditatorial de 27/12/1937. O autor, contudo, foi mandado reverter ao serviço ativo no Quadro VIII. Este requereu que fosse considerada a sua reversão na classe N e no Quadro I, como também a contagem de sua promoção de antiguidade de 28/06/1949. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, ao recurso. O autor, então, interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido

              Sin título