DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; ENQUADRAMENTO

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) da fonte

      Mostrar nota(s)

        Termos hierárquicos

        DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; ENQUADRAMENTO

          Termos equivalentes

          DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; ENQUADRAMENTO

            Termos associados

            DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; ENQUADRAMENTO

              2 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; ENQUADRAMENTO

              2 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              38634 · Dossiê/Processo · 1961; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As dezenas de suplicantes eram funcionários públicos federais, dos quadros do Ministério da Fazenda, na carreira de oficial administrativo, lotados na Alfândega do Rio de Janeiro, Foram enquadrados nessa carreira com o advento da Lei n° 3780 de 12/07/1960, mas em nível inferior. Pediram enquadramento no nível 18 da série de classes de agente fiscal do Imposto Aduaneiro. O juiz negou a segurança. Os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou a segurança.

              Sem título
              36931 · Dossiê/Processo · 1966; 1970
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores são profissão operários, aposentados por doença do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro, e ingressaram nessa instituição em 1936, o que lhes garantia a equiparação de vencimentos com os revisores e gráficos da Imprensa Nacional do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Esta equiparação foi mantida até a Lei nº 3780 de 12/07/1960, quando com a Resolução n° 1 de 23/11/1960, os operários do Arsenal da Marinha foram escalonados nos níveis 12 e 8, enquanto os seus paradigmas da imprensa, pela Resolução n° 4, foram escalonados nos níveis 16 a 12. Alguns operários do Arsenal de Marinha reclamaram no processo judicial o mesmo escalonamento e ganharam. O Ministro da Marinha publicou novo enquadramento dos operários do Arsenal de Marinha nos níveis 14 e 16. Os autores, no entanto, não foram reclassificados, e recebem proventos inferiores aos dos servidores aposentados, mesmo protegidos pela Lei nº 1050 de 1950. Os autores pedem o seu escalonamento nos níveis 14 e 16, a partir da data da vigência da Lei nº 3780 até a vigência da Lei nº 4491, quando deverão ser elevado aos níveis 17 e 18, com pagamento de diferenças de atrasadas, juros de mora e custos do processo. O juiz Jorge de Lafayette Pinto Guimarães julgou a ação prescrita quanto a um autor, improcedente em relação a outro e procedente quanto às demais, e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos, para julgar improcedente a ação. Houve recurso extraordinário, mas foi negado seguimento

              Sem título