Os autores, casados telegrafistas, aposentados do Departamento dos Correios e Telégrafos, Ministério da Viação, o primeiro, letra M e o segundo letra L, residentes na cidade do Rio de Janeiro, entraram com um mandado de segurança contra o réu para requerer que lhes seja garantido o direito de cálculo de gratificação adicional de 25por cento, que incida sobre os proventos atualizados e sobre os respectivos pagamentos, de acordo com a Lei 1711, de 28/10/1952 artigo 146, sendo aposentados antes da Lei 2622 de 01/10/1955, com mais de 30 anos de serviço, tendo a ação amparos na Constituição Federal, artigo 141 - parágrafo 24. A ação foi julgada procedente o juiz recorreu de ofício. A União interpôs agravos e o TFR negou provimento a ambos
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; PROVENTOS DE INATIVIDADE; GRATIFICAÇÃO
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36094
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Dossiê/Processo
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1957; 1958
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara