O suplicante, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão funcionário público aposentado, residente na Rua Lopes Ferraz, 42, aprendiz da Usina de Encadernação da Imprensa Naval do Rio de Janeiro, requereu ação para assegurar a revisão da sua aposentadoria, bem como, o pagamento da diferença de vencimentos.O juiz Amilcar Laurindo Ribas julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União recorreu e o TFR negou provimento ao recurso. A União, então, interpôs um recurso extraordinário, o qual foi conhecido pelo STF, dando-lhe provimento. O autor entrou com embargos, sendo estes rejeitados pelo STF
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIOS; APOSENTADORIA
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O autor, brasileiro naturalizado, funcionário público aposentado, estado civil casado, residente à Rua Enrique Morize, 196, era funcionário da EFCB no cargo de Mestre de Oficinas do Ministério da Criação e Obras Públicas. Este, baseado na lei 1713 de 28/outubro/1934, requereu o pagamento dos valores referentes aos seus proventos de aposentado, indevidamente retidas pela Diretoria da Despesa Pública, sendo reincluído nas folhas de pagamento como aposentado do Tesouro Nacional aposentadoria. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício
União Federal (réu)Os autores eram funcionários da Rede Ferroviária Federal e requeriam de tempo de serviço anteriores no Ministério de Viação e Obras Públicas e na Estrada de Ferro Central do Brasil. Os autores pedem o reconhecimento de seu direito à dupla aposentadoria. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o TFR negou provimento
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