O suplicante, brasileiro, viúvo, residente à Rua Silveira Martins, 150 - Estado da Guanabara, é funcionário público aposentado do Ministério da Fazenda e diz que o artigo 63 da Lei 3780, eu garante aos inativos proventos calculados pelos suplicados. O suplicante ocupou o cargo de conferente efeito da Alfândega do Rio de Janeiro - que depois passou a se chamar Agente Fiscal do Imposto Aduaneiro - e foi beneficiado ao se aposentar pela Lei 2622/25, mas o diretor da Despesa Pública ordenou o pagamento integral aos aposentados após 1960. Alegando que as citadas leis garantem os seus benefícios a todos os aposentados o suplicante pede o pagamento integral de sua remuneração, sob pena de multa diária no valor de CR$10.000,00, em caso de inadimplência. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O réu apelou e o TFR deu provimento
DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIOS; ENQUADRAMENTO
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35816
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Dossiê/Processo
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1966; 1970
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
35410
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Dossiê/Processo
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1969; 1976
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
O suplicante, estado civil casado funcionário público federal aposentado, residente na Rua B, Lote 7, Quadra 3 do Loteamento Belavista, com base na Lei nª 288 de 1948 e na Lei nª 3906 de 19/06/1961, propuseram uma ação ordinária requerendo a retificação da portaria de sua aposentadoria para considerá-lo no cargo de chefe de portaria nível 13, bem como o pagamento da diferença de vencimentos, alegando que ingressou no serviço público após servir no Exército durante a 2ª Guerra Mundial. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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