Os autores , o primeiro coletor classe l e o segundo escrivão classe K , da Federal em Carangolo , Estado de Minas Gerais , requereram a reclassificação de seus cargos , a partir da vigência da Lei nº1.293/50. O Ministro do Tribunal Federal de Recursos considerou deserto o agravo interposto.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFICIO
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Ursula Freire Gameiro, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, funcionária do H.C.A. e outros, aparados pela Lei nº1.533/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram Mandado de Segurança contra a Diretoria Geral do Pessoal do Ministério da Fazenda por burlar os direitos garantidos pela Lei nº3.780/60. A Autoridade coatora se recusa a pagar a gratificação em seus vencimentos dos quais têm direito. O Mandado passou por Agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR(Relator Armando Rollemberg), que deu provimento ao agravo.
Diretoria Geral do Pessoal do Ministério da Aeronáutica (réu)Os autores, todos ajudantes de tesoureiro do Conselho Nacional de Estatística do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, eram, anteriormente, pagadores e ajudantes de pagador. Com a Lei nº 1095 de 1950, os antigos pagadores seriam enquadrados para todos os efeitos como ajudantes de tesoureiros. Entretanto, desde a publicação da referida lei, os autores não haviam percebido a diferença de vencimentos a que tinham direito, tendo a impetrada indeferido todos os pedidos. Assim, os suplicantes proporam uma ação ordinária com o objetivo de perceberem os vencimentos de ajudante de tesoureiro desde 05/05/1950. Houve apelação cível, no Supremo Tribunal Federal. O Juiz Sergio Mariano julgou procedente a ação. Houve apelo ao TFR, que foi negado
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (réu)Os autores, delineadores, extranumerários mensalistas do Arsenal da Marinha e na Fábrica de Torpedos do Ministério da Guerra contaram com mais de 5 anos de serviço público. Pela Lei 2284 de 09/08/1954, artigo 1º, os suplicantes faziam juz aos benefícios concedidos pela mesma equiparação aos funcionários efetivos para todos os efeitos. Após a Lei 1455 de 10/10/1951, os operários de arsenal passaram a ter uma nova composição na carreira, o que os suplicantes julgaram injusto, visto que passaram a perceber vencimentos muito inferiores aos dos citados operários. Assim, os suplicantes proporam uma ação ordinária com o fim de terem apostiladas as portarias de nomeação conforme a carreira do operário de Arsenal, bem como o pagamento de diferença de vencimentos, a partir de 09/08/1954. Houve apelação cível no Tribunal Federal de Recursos e recurso extraordinário. O Juiz Wellington Pimentel julgou improcedente a ação. Houve apelo ao TFR, que foi negado. Por fim, houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceram
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