Os autores teriam título de nomeação e certificado de aprovação em concurso público, e ainda assim o réu não os incluiu no quadro suplementar de contadores do Ministério da Fazenda. Pediram a devida inclusão conforme a Lei nº 200 de 31/12/1947. A segurança foi denegada
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; CONCURSO PÚBLICO; NOMEAÇÃO
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33574
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Dossiê/Processo
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1951; 1952
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
33700
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Dossiê/Processo
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1947; 1948
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores e outros, como Tupy Jambo e João Regato de Andrade, eram funcionários da Estrada de Ferro Central do Brasil e fizeram concursos para profissão agente de estrada de ferro, condutor de trem, e maquinista. Teriam sido lesados pelo Decreto-Lei nº 3306 de 24/05/1941, que declarou a estrada de ferro de natureza autárquica e extinguiu o quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas. Pediram o reconhecimento de direitos, à nomeação efetiva nos cargos a que prestaram concurso. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação
Sem título