28483
·
Dossiê/Processo
·
1965; 1972
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora, mulher, nacionalidade brasileira, servidora pública, era enfermeira referencia 7 e com vigências da Lei nº 3780 de 1960 foi enquadrada como assistente de enfermagem nível 5. A suplicante requereu o seu enquadramento no quadro de enfermeira, pois havia sido rebaixada de cargo, causando prejuízos decorrentes da diferença da remuneração. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, deu provimento ao recurso, para julgar improcedente a ação
Sem título