O suplicante, brasileiro, estado civil casado, ex funcionário da Empresa A Noite, residente na Avenida Nossa Senhora de Copacabana 683 Rio de Janeiro, requereu ação para o seu aproveitamento no cargo de assistente, de acordo com o Decreto n° 44489, de 12/12/1958, bem como pagamento da diferença de vencimento e vantagens decorrentes. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ENQUADRAMENTO; VENCIMENTO
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A autora, escriturária nível 10, alegou que fora admitida como auxiliar eventual e foi classificada como conferente eventual, posteriormente, equiparado a extranumerário mensalista, entretanto, por ocasião às implantações do sistema de classificação de cargos estabelecidos na Lei nº 3780 de 1960 foi enquadrada no cargo de escriturária, atitude arbitrária e inocente. Dessa forma, requereu a retificação do seu enquadramento no cargo de conferente do Instituto de Pensões e Aposentadoria dos Servidors do Estado, bem como importâncias atrasadas. O juiz Dílson Gomes Navarro Dias julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledOs suplicantes, de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, serventes, requereram ação para assegurarem suas nomeações ao cargo de auxiliar de portaria, bem como pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente pelo juiz A. Rodrigues Pires. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação. Em seguida, os autores recorreram a recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Os autores, então, embargaram o acórdão, que foi rejeitado pelo STF
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