A autora, mulher, era conferente de valores classificada no símbolo CC-5, da Caixa de Amortização, do quadro permanente do Ministério da Fazenda. A ação era fundamentada no Código do Processo Civil artigo 291e seguintes, na Lei nº 403, de 24/09/1948 e na Lei nº 3205, de 15/07/1957. Em 24/09/1948, a autora estava provida no cargo de conferente de valores padrão I, do quadro suplementar no Ministério da Fazenda. Os funcionários que exerciam essa mesma função estavam classificados no padrão O, enquanto a autora for efetivada no padrão M. Em 23/01/1951, conseguiu a sua titulação naquele padrão, e foi intimada pelo Departamento Administrativo do Serviço Público, sob pena de suspensão dos pagamentos. Diante dessa ameaça, recorreu ao poder judiciário, e obteve o direito à equiparação de vencimentos aos de tesoureiros. A autora pediu então que fosse apostilada com o símbolo CC-3, correspondente a tesoureiro, e o pagamento de atrasados a partir da data de publicação da Lei 3205 de 1957, mais os custos do processo. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso.
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ENQUADRAMENTO
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Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários do Quadro permanente do IAPI. Teriam direito aos cargos iniciais da carreira de Procurador do IAPI, conforme o parecer do procurador geral da autarquia. O réu teria prazo de 30 dias para a promoção, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, ou Lei n° 1711 de 28/11/1962. Pediram o provimento no cargo. O juiz Fellippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança na forma do pedido. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
Sin títuloOs autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, exerciam a profissão de Oficial Administrativo, classe "O", sendo o primeiro do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda lotado na Delegacia Regional do Imposto de Renda, em Belo Horizonte, Minas Gerais, e o segundo suplicante era lotado na Alfândega do Rio de Janeiro. Moveram uma ação com o fim de obterem suas nomeações efetivas para o cargo de Agente Fiscal do Imposto de Consumo, ou enquanto não fossem nomeados ou promovidos, as equivalentes vantagens econômicas e os correspondentes direitos e garantias. Pediram também o pagamento dos custos do processo. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
Sin títuloOs autores, cirurgiões dentistas, extranumerários mensalistas do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro, do Ministério da Marinha, com base na Lei nº 484 de 15/11/1948, na Lei nº 5452 de 01/05/1943 e no Decreto-Lei nº 5527 de 28/01/1943, requereram sua inclusão no quadro de médicos e cirurgiões dentistas do tal ministério, bem como o pagamento dos vencimentos, visto que passaram a exercer as ditas funções especializadas. Sem sentença
Sin títuloO autor, profissão jornalista redator, estado civil casado, requereu corrigir a sua classificação no enquadramento dos servidores daquela autarquia federal. O suplicante havia sido lesado em seus direitos, pois um funcionário com menos tempo de serviço foi elevado a nível superior. Pediu, assim, a retificação de sua classificação a partir de 18/12/1961, data da e publicação do Decreto nº 51373 que pôs em vigor o sistema de classificação de cargos no réu. A ação foi julgada improcedente e o Tribunal Federal de Recursos julgou deserto o recurso do autor por falta de preparo legal
Sin títuloA suplicante, mulher, funcionária do suplicado sediado à Rua 13 de maio, 23, 24º andar, Rio de Janeiro no qual exercia o cargo de datilografa, propôs uma ação ordinária requerendo o seu acesso funcional ao padrão M, com todas as diferenças de vencimentos, visto que alegou que foi preterida nas promoções por merecimento. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte. Ambas as partes apelaram e o Supremo Tribunal Federal não conheceu de ambos os recursos
Sin títuloOs autores e outros Lucio da Cunha Figueiredo e Carlos Eugêncio Varady, professores de educação física do Ministério da Marinha, moveram uma ação ordinária contra a União, por conta da exclusão dos autores da lista de enquadramento previsto no anexo IV da Lei nº 3780, de 12/07/1960. Mesmo com o surgimento da Lei nº 4345, de 26/06/1964 que instituiu novos valores de vencimentos para os servidores públicos, não foram aludidos na classificação os professores de Ensino Superior. Dessa forma, requereram a reclassificação dos autores no nível 22 de ensino superior, desde o surgimento da lei 4345, com o conseqüente pagamento da diferença. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao apelo.
Sin títuloO autor, estado civil casado, médico, tendo sido admitido como médico contratado para prestar serviços médicos aos segurados do Instituto Nacional de Previdência Social, antigo Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Comerciários, assim, esperava o seu enquadramento e consequente efetivação como funcionário autárquico, o que não ocorreu, sendo o mesmo notificado pelo réu, através da diretoria do pessoal. Dessa forma, requereu a sua efetivação como estabelecida a Lei n° 4069 de 1962 artigo 23, na classe cabível da série de classes média, bem como o pagamento das diferenças de vencimento respectivos, inclusive atrasadas. A ação foi arquivada.
Sin títuloOs autores fundamentam a ação no Código do Processo Civil, artigo 291, e são funcionários efetivos do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e não vinham exercendo atribuições dos cargos de que são titulares, com as funções de diligente externo. Tal desvio de cargo é respaldado por ato oficial de 1951 que o autoriza. O diligente externo tem atribuições de fiscalização junto a entidades recolhedoras de contribuições devidas à autarquia, e lhe foi assegurado um auxílio-locomoção no valor de Cr$ 8.000,00 para a área da Guanabara, assim como gratificações natalinas. Eles pedem a permanência nas funções de diligentes externos e o enquadramento nesse cargo, a percepção de vencimento do nível 17A. O direito de percepção de vencimento entre o nível 17A, e o que percebiam a partir da designação de cada um para as funções de diligente externo, assim como o pagamento de juros de mora e custos do processo. O juiz Jonatas de Matos Milhomens, julgou a ação improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação
Sin títuloOs suplicantes, servidores autárquicos, requereram mandado de segurança para assegurarem o enquadramento como extranumerários mensalistas com todos os direitos e vantagens decorrentes. Isonomia. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
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