DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ENSINO SECUNDÁRIO; EQUIPARAÇÃO; SALÁRIO MÍNIMO; REAJUSTE SALARIAL

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              38495 · Dossiê/Processo · 1964; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As impetrantes eram mulheres, duas estado civil casadas e a outra solteira. Eram professoras e de nacionalidade brasileira. Foram admitidas para exercer as funções de auxiliar de orientação no Colégio de Aplicação da Faculdade Nacional de Filosofia. Pela Lei nº 4242 de 17/07/1963, as impetrantes foram equiparadas ao cargo de professor. Contudo, apesar de portarem títulos e diplomas e de desempenharem funções equiparadas às de professor, continuaram a receber vencimentos mensais inferiores ao salário mínimo regional. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, as suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de serem enquadradas na série profissional de professor de ensino secundário, e de terem seus salários sob reajuste. O juiz negou a segurança

              Sem título