DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; EQUIPARAÇÃO SALARIAL; PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS

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              30338 · Dossiê/Processo · 1955; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores e outros Anísio Chaves Fernandes e Ernestina Sobral, escriturários do Ministério da Educação e Cultura, classe E à G, com vencimentos no valor de 160,00 cruzeiros, requereram a condenação da ré no pagamento da diferença dos vencimentos, obedecendo o critério de equiparação das classes, E, F, G e os salários atribuídos as referencias, 26, 24, 28, a partir de 28/11/1950. Os suplicantes fundamentaram seu pedido nodecreto-lei 240 de 4/2/1938, artigo 49; A ação foi julgada improcedente e os autores recorreram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

              União Federal (réu)