As dezenas de suplicantes eram serventes, escriturários ou artíficies extranumerários, e pediram equiparação a funcionário publico efetivo, com reestruturação de carteira e vencimentos. Estavam na tabela numérica Especial de Extranumerários Mensalistas por mais de 5 anos. O processo constitui-se quase inteiramente de procurações. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recurso que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; EQUIPARAÇÃO SALARIAL
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Os suplicantes, tesoureiros auxiliares do Ministério da Viação e Obras Públicas, requereram ação para assegurarem reclassificação no novo padrão da categoria e pagamento da diferença de vencimentos, que deixaram de receber. equiparação salarial. O juiz Alberto Augusto Cavalcanti de Gusmão julgou improcedente a ação. O autor apelou desta ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento.
União Federal (réu)O suplicante era de nacionalidade brasileira, funcionário público federal, ocupante da função de assessor técnico da tabela de extranumerários mensalistas do Ministério da Agricultura. Requereu ação para equipação salarial aos funcionários que exerciam igual função no Ministério da Fazenda e Ministério da Aeronáutica. Processo inconcluso
União Federal (réu)Os suplicantes, artífices efetivos do Departamento dos Correios e Telégrafos e do Ministério da Fazenda, com base na Constituição Federal, art. 141, §1° na lei 5622 de 28/12/1928, na decreto 18588, 28/1/1929 e na lei 1455, de 10/10/1951, propõem uma ação ordinária requerendo equiparação para todos os efeitos aos operários da imprensa nacional. A ação foi julgada parcialmente prescrita e improcedente. O autor apelou e o TFR negou provimento do apelo. O autor recorreu extraordinariamente e o STF não conheceu do recurso. Fagundes, José Júlio Leal (juiz)
União Federal (réu)Os suplicantes, nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários públicos, domiciliados em Quissamã, Sergipe, eram profisão professores horistas da Escola Agrotécnica Benjamim Constant, e da Escola Agrotécnica Nilo Peçanha, e nos termos da Lei nº 3483, artigo 1, alegaram que teriam o direito a serem equiparados ao extranumerários mensalistas da União. Os suplicantes pediram sua equiparação aos extranumerários mensalistas da União. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou
Diretora da Divisão do Pessoal do Ministério da Agricultura (réu)Trata-se de 2º volume de ação sumária na qual os suplicantes, guardas aduaneiros, requereram a equiparação de seus vencimentos e vantagens aos dos ocupantes de cargo de atribuições idênticas que constavam na tabela anexa a Lei nº 200. O juiz Eliezer Rosa julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Houve embargos, os quais foram rejeitados
União Federal (réu)Os suplicantes, farmacêuticos,extranumerários mensalistas do Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina, com base na Constituição Federal artigo 141 1º. e na Lei n° 2284, de 9/8/1954, propuseram uma ação ordinária requerendo a equiparação para todos os efeitos com os funcionários efetivos, visto que exerceram funções idênticas aos funcionários efetivos.O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta, e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor recorreu, mas o processo foi arquivado.
União Federal (réu)Os autores, e outros Edgard David Costa e José Osmar Rego, brasileiros, Funcionários Públicos Federais, estados no Ministério da aeronáutica, servindo no parque da aeronáutica, no Campos dos Afonsos, na funçãode pagadores, requereram a equiparação dos suplicantes no padrão, corresponde aos tesoureiros-auxiliares ou pagadores do Serviço Publico Federal, conforme a Lei 4030, de 1948, bem como o pagamento da diferença dos vencimentos. A ação foi julgada improcedente e os autores apelavam ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)Os suplicantes, guardas aduaneiros, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 1, Decreto nº 18588 de 28/01/1929, Decreto-Lei nº 5622 de 28/12/1928, Decreto nº 24036 de 26/03/1936, Decreto nº 24144 de 18/04/1934 e nas Disposições Transitórias da Lei nº 284 de 28/10/1936, artigos 3 e 4 propuseram uma ação ordinária requerendo a equiparação de seus vencimentos e vantagens aos dos funcionários com idênticas atribuições que constam da tabela anexa a Lei nº 200 de 1947. Processo inconcluso
União Federal (réu)Os suplicantes, funcionários públicos do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, exercendo o cargo de correntista, requereram ação para equiparação salarial, bem como o pagamento da diferença de vencimento. isonomia. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o TFR, que deu provimento ao recurso
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