Os autores estavam lotados na Lavanderia do Serviço de Abastecimento, exercendo o cargo e profissão de foguista, e sendo servidores do réu, pleitearam equiparação salarial aos foguistas lotados em Moncanguê, o que foi indeferido, tendo como principal argumento que os autores ocupavam uma função de referência única. Ao fundamentar-se no item II do artigo 157 da Constituição Federal de 1946, pediram a equiparação de salário. Conforme a Lei nº 5010 de 30/05/1966 a ação foi julgada perempta
Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; EQUIPARAÇÃO SALARIAL
35 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Os suplicantes eram extranumerários do Ministério da Guerra, e com base na Lei nº 2284 de 09/08/1954 propuseram uma ação ordinária requerendo a equiparação para todos os efeitos dos funcionários efetivos, visto que exerciam iguais funções e profissão de operários. A ação foi julgada improcedente e os autores tentaram embargar, mas não obtiveram provimento
União Federal (réu)Os autores, funcionários públicos, impetraram mandado de segurança contra ato do Diretor do Serviço Pessoal do Ministério da Fazenda, pois lhes foi negado direito à equiparação salarial. Os autores foram admitidos como extranumerários, devendo receber por produção unitária. Ocorreu que recebiam salários fixos, assim possuíam remuneração inferior a outros em situação idêntica. Com a Lei nº n°3780 de 1960, os autores foram equiparados aos funcionários efetivos para todos os efeitos. Assim, estavam tendo seu direito desrespeitado. Requereram ser apostilados na referência 24 desde o advento da lei citada. O juiz concedeu o mandado e recorreu de ofício. A ré agravou, e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento.
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Os autores, funcionários públicos federais, oficiais administrativos do Minsitério da Viação e Obras Pùblicas, com mais de 30 anos de serviço público, requereram a equiparação salarial aos funcionários lotados em outras repartições, bem como as diferenças de vencimentos. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
União Federal (réu)Os suplicantes Heliodoro da Silva Couto e Inez Freire da Cunha, Oficiais Administrativos do suplicado, requereram assegurar sua reclassificação em novo padrão de ocupantes da mesma categoria,como estabelecia o Decreto nº 39144 de 12/05/1956 e o pagamento da diferença de vencimentos, equiparação salarial. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou improcedente a ação.
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu)Os autores eram estado civil casados, profissão contadores lotados na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional. Fundamentados na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra o réu, Irineu de Araújo Filho, a fim de serem equiparadaos aos funcionários federais de nível superior. Alegaram que todos teriam títulos de contador, portanto concluíram o curso de contabilidade, e deveriam ser incluídos na Lei nº 1293 de 27/12/1950. O juiz negou o mandado
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)O autor, estado civil casado, profissão médico, residente em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, presta serviços médicos ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários no corpo clínico do réu como extranumerário mensalista. Fundamentado na Lei nº 2284 de 09/08/1954, requer sua equiparação aos funcionários efetivos. Alega que presta seus serviços havia mais de 10 anos. A ação foi julgada procedente com recurso de ofício, pelo juiz Vivalde Brandão Couto. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, aos recursos
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (réu)Os suplicantes, nacionalidade brasileira, servidores públicos, lotados em repartições sediadas no Recife, Pernambuco, requereram a ação com base na Lei nº 464 de 1950 e na Lei nº 476 de 1950 para assegurarem o direito à equiparação salarial aos ocupantes dos cargos de oficial administrativo e escriturário do Quadro Permanente da Prefeitura do Distrito Federal. Isonomia. Processo inconcluso
União Federal (réu)O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário autárquico, residente na Rua Maestro Francisco Braga, 6, exercendo atividades no antigo Conselho de Imigração e Colonização e posterior, Instituto Nacional de Imigração e Colonização, requereu ação para assegurar sua equiparação aos funcionários públicos para efeito de estabilidade. A ação foi julgada conclusa devido à falta de providência do interessado
Instituto Nacional de Imigração e Colonização (réu)Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos residentes na Rua Felix da Cunha, 61, Tijuca, cidade do Rio de Janeiro, e Rua Conselheiro Olegário, 44, apartamento 302, Maracanã. Eram profissão tradutor e tradutor auxiliar do Ministério da Marinha. Requereram ação para equiparação salarial aos servidores integrantes da carreira de tradutor do quadro permanente dos Ministérios da Aeronáutica, Agricultura e Justiça e Negócios Interiores. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)