DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ESTABILIDADE; REINTEGRAÇÃO NO CARGO; DIFERENÇA DE VENCIMENTOS

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              25669 · Dossiê/Processo · 1956; 1958
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Autores foram adimitidos no Departamento de Obras e Fortificações do Exército e após mais de 13 anos de serviço foram dipensados pela conclusão das obras. Não houve pagamento de indenização. Embora não sejam protegidos pela estatudo do funcionalismo público os autores pedem estabilidade e salário mínimo, além de readimissão com pagamento dos atrasados e reajuste salarial. Valor causal de CR$ 20 000,00. Ação julgada improcedente, autores apelaram mas TFR negou provimento.

              União Federal (réu)