DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; FERROVIÁRIO; APOSENTADORIA; SISTEMA REMUNERATÓRIO; VENCIMENTO; TEMPO DE SERVIÇO; GRATIFICAÇÃO ADICIONAL DE 15 POR CENTO

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              39239 · Dossiê/Processo · 1957; 1963
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os 12 autores eram funcionários aposentados da Estrada de Ferro Leopoldina, de nacionalidade brasileira, exceto Angelo Petraglia, estrangeiro imigrante italiano. Pediram a percepção da gratividação adicional de 15 por cento sobre seus vencimentos, por tempo de serviço. A ré se recusava a pagar, alegando que as aposentadorias se deram antes de 01/11/1952. A gratificação teria sido concedida aos servidores civis ativos e inativos pela Lei nº 1711 de 28/10/1952, extendida aos autárquicos pelo artigo 252, a partir de 01/11/1952, e extendida aos ferroviários pela Lei nº 2287 de 16/08/1954. Decorreu o prazo legal, sendo o processo arquivado

              Administração da Estrada de Ferro Leopoldina (réu)