As suplicantes, mulheres, funcionárias públicas federais ocupantes do cargo de oficial administrativo do Ministério da Educação e Cultura , requereram ação para garantirem sua promoção e pagamento da diferença de vencimentos. Fundamentaram seu pedido no Decreto-lei nº 145 de 29/12/1937. O juiz Raphael Rolim julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Houve embargos, os quais foram rejeitados
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; PROMOÇÃO; VENCIMENTO
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Os suplicantes , Brasileiros, casados, funcionários autárquicos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, foram investidos nas funções de tesoureiro- auxiliar da citada autarquia. Quando foram apostilados, foram aproveitados com símbolo menor do que o antigo CC-5, que era o símbolo que eles julgam ter direito a serem apostilados. Alegando que o artigo 3º da lei no. 3205 garante a tesoureiros auxiliares, que se encontravam exercendo tais funções, o seu aproveitamento nas vagas que viessem a ser criadas no seu setor, os suplicantes pedem seu enquadramento como tesoureiro- auxiliar nível 5C, com o pagamento de todas as diferenças atrasadas desde Dezembro de 1960. O juiz Jônatas Milhomens julgou em procedente a ação. O Tribunal Federal de Recurso, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso
Sans titreO autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, residente à Rua Andrade Neves, 316, Niterói, estado do Rio de Janeiro, alegou que pela Constituição Federal de 1937 tinha direito a acumulação de cargos na Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Telefônicos do Distrito Federal e telegrafistas do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas. Pela Lei nº 24 de 29/11/1937 desistiu do segundo cargo, posto em disponibilidade com a Constituição Federal de 1946. Pediu elevação de padrão de carreira e diferença de vencimentos, tendo direito ao reajustamento de funcionários da ativa pela Lei nº 1229 de 13/11/1950. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. A União ofereceu embargos, que foram rejeitados
Sans titreO autor, estado civil casado, residente à Travessa Leopoldina Vieira, 21, Rio de Janeiro, alegou que foi admitido funcionário da Lloyd Brasileiro em 08/1939. Em 1948, o suplicante argumentou que lhe assistia o direito a promoção de colcheiro e estufador. O suplicante requereu o seu reconhecimento a promoção, sendo realizado o pagamento de todos os vencimentos correspondentes ao novo cargo. Processo inconcluso
Sans titreO autor era funcionário público aposentado, morador à Rua Gustavo Sampaio, 460, Leme, Rio de Janeiro. Como Oficial Administrativo do Minsitério da Fazenda, com mais de 30 anos de serviço público, teria direito aos benefícios da Lei nº 200 de 30/12/1947 e a Lei nº 488 de 15/11/1948. Pelo pleno direito citado, pediu que fossem apostilados os benefícios em seu título de inatividade, com diferenças de padrões. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Sans titreOs autores, ocupantes da carreira de fiscal aduaneiro do quadro permanente do Ministério da Fazenda, por conta do desrespeito aos funcionários titulados com relação ao salário e vantagens inferiores ao dos extranumerários. Requereram o pagamento aos autores da parte a que tinham direito, com igualdade em relação ao extranumerários. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreTrata-se do 4º volume da ação ordinária movida por servidores públicos federais, extranumerários mensalistas do Ministério da Agricultura, que requereram promoção de cargo, fundamentados no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada procedente em parte. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que lhes negou provimento. Em seguida, os autores e a ré recorreram a recurso extraordinário, que teve provimento negado. Houve, porém, erro material, mas a decisão não foi alterada
Sans titreOs suplicantes, nacionalidade brasileira, estado civil casados, profissão maquinista da Estrada de Ferro Central do Brasil, requereram ação para asseguram sua promoção por tempo de serviço, bem como pagamento da diferença de vencimento. O juiz Polinício Buarque de Amorim julgou improcedente a ação
Sans titreOs autores eram alguns estado civil casados, e outros solteiros, desquitados, viúvos, todos residentes na Capital e profissão magistrados. Entraram com ação contra a ré para requererem o reconhecimento do seu direito de gratificação adicional do Estudo dos Funcionários Civis da União, artigo 146, com o restabelecimento da citada gratificação a partir da data em que deixaram de recebê-la, e o pagamento de todos os atrasados da mesma que lhes foram deduzidas, de acordo com a Lei nº 3414, artigo 20. Pediram ainda o pagamento de todas as gratificações vencidas, a partir da data de vigência da Lei nº 1711, a computação do abono da Lei nº 3531 sobre os vencimentos somados aos acréscimos e gratificações por tempo de serviço, e pagamento da diferença de abono vencido em 01/01/1955. Os autores alegaram que, sendo servidores públicos, como lhes era imposto um bônus do funcionalismo, dever-se-ia então lhes serem garantidas as vantagens e regalias especiais do seus cargos. Em contrapartida, apesar de direitos adquiridos pelos dispostos em diversas leis, o Decreto nº 3414 de 20/06/1958, artigo 20, mandou reduzir as vantagens já recebidas pelos suplicantes, sendo a lei aplicada pela ré. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Os autores ofereceram recurso extraordinário e o recurso foi indeferido
Sans titreOs 16 autores eram tesoureiros-auxiliares do Ministério da Marinha. Seus padrão de vencimentos era dado pelo Decreto-Lei nº 4645 de 02/09/1942, conforme movimento de valores das Tesourarias. Pela Lei nº 403 de 24/09/1948 se adotou escritório regional, mas os suplicantes não tiveram critérios. Pediram reclassificação no padrão O com diferença de vencimentos. O juiz julgou a ação procedente em parte com recurso de ofício. O autor e a ré apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte à apelação dos autores e prejudicou a apelação da União. Desta forma, a ré interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu não conhecer do recurso
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