Trata-se do 3º volume da ação ordinária movida por servidores públicos federais, extranumerários mensalistas do Ministério da Agricultura, que requereram promoção de cargo, fundamentados no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. A sentença não foi encontrada neste volume
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; PROMOÇÃO; VENCIMENTO
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Os suplicantes eram servidores públicos federais, escreventes datilógrafos, extranumerários mensalistas lotados no Ministério da Agricultura, que requereram promoção ao cargo superior da série funcional de auxiliar administrativo, fundamentados no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. A sentença não foi encontrada neste volume
Sin títuloOs suplicantes, funcionários públicos federais lotados nas Delegacias do Imposto de Renda, requereram ação para assegurar a equiparação salarial aos contadores que exerciam igual função na referida repartição e o pagamento da diferença dos vencimentos. A ação foi julgada improcedente por Jorge Salomão e o autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a apelação
Sin títuloO autor era estado civil casado, residente na Rua Leonardo Cavalcanti, 328, em Jundiaí, Estado de São Paulo. Fundamentado no Código de Processo Civil, artigo 291, requereu o pagamento dos vencimentos do valor de Cr$35200, 00, das diferenças entre seus vencimentos, com juros e custos. O autor era profissão Técnico de Fiscalização de Previdência do Instituto da Aposentadoria e Pensões dos Industriários,com sede na Avenida Almirante Barroso, 78. Depois de 16 anos de serviço público, foi exonerado, nos termos da Lei nº 1741 de 1952, em um cargo inferior do que deveria ocupar. O réu contestou a ação do autor, o juiz Wellington Moreira Pimentel julgou impprocedente a ação, e o autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos
Sin títuloAs nove mulheres eram funcionárias do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado, com a função e profissão de conferentes, e estrutura funcional idêntica ao Serviço Público Federal. A afirmação era objetivo de esclarecimento de Ação Declaratória, e pela ação ordinária foi pedida classificação no cargo de conferentes, com diferença de vencimentos. O juiz João José de Queiroz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos. Foi negado provimento ao agravo no auto do processo e a apelação
Sin títuloO suplicante, casado, portuário, motorista do suplicado, requereu ação para assegurar sua promoção por tempo de serviço de classe e de merecimento por concurso prestado para exercício do cargo de motorista efetivo. Solicitou também o pagamento da diferença dos vencimentos. Ficou-se a aguardar iniciativa das partes
Sin títuloO suplicante, estado civil casado, profissão escrivão da Coletoria Federal de Itaverá, requereu ação para assegurar sua promoção, por tempo de serviço e o pagamento da diferença dos vencimentos. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, inconformada apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O juiz da sentença foi Almir Fernandez Vieira
Sin títuloO autor era funcionário público federal, músico do Ministério da Educação e Cultura, residente à Estrada Velha da Pavuna, 1851, Rio de Janeirª Como pianista diplomado pela Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro, trabalhou na Rádio Ministério da Educação, no programa Ginástica e Saúde de Osvaldo Diniz Magalhães, retirado após aposentadoria. O autor pediu que fosse considerado musicista, com respectiva diferença de vencimentos. O juiz julgou a ação procedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou deserto o recurso
Sin títuloAs dezenas de suplicantes eram servidores da suplicada, autarquia federal à Rua do Rosário, 2 e 22, Rio de Janeiro, como operário de 3ª classe nos estaleiros. Pelo Decreto nº 33515 de 11/08/1963, todos os servidores das empresas de navegação do patrimônio nacional passariam de diaristas para mensalistas. Pediram seu reconhecimento como extranumerários mensalistas na referência 26 com salários no valor de 3620,00 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sin títuloOs suplicantes eram Funcionário Público Federais, profissão datiloscopistas, do Ministério da Justiça, Polícia do Distrito Federal. Negaram que o Decreto-Lei nº 3800, de 06/11/1941, que organizou novos ramos no referido Ministério, prejudicou-lhes ao determinar que estes integrassem o quadro suplementar, classificando-os em letras inferiores em comparação a funcionários com menor interesse. Em virtude disso os suplicantes propuseram uma ação ordinária para obterem nova classificação pela ordem de antiguidade, bem como o pagamento das diferenças de vencimento que deixaram de receber. O juiz Orlando de Mendonça Moreira deu pela incompetência da 1ª Instância, e os autores, não se conformando com tal sentença, apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. O juiz, em nova audiência, julgou procedente a ação com recurso ex offício. A União, ré, inconformada, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento a tal recurso. Então os autores resolveram manifestar Recurso Extraordinário, ao qual o Supremo Tribunal Federal conheceu e deu provimento. Dessa forma, a União apresentou Embargos Infringentes, que foram desprezados. Os autores pediram que os autos fossem devolvidos ao Tribunal Federal de Recursos, para que decidisse o mérito da demanda. Tal Tribunal deu provimento, em parte
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