Os suplicantes eram servidores públicos, ocupantes dos cargos de classificador de produtos vegetais do Ministério da Agricultura. Requereram a ação para equiparação salarial ao posto dos funcionários de igual função do Instituto Brasileiro de Café. O juiz julgou improcedente a ação e o autor, insatisfeito, apelou. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso, a União embargou o acórdão e o STF recebeu os embargos
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; PROMOÇÃO; VENCIMENTOS
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O autor, funcionário público federal, estado civil casado, lotado na Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Distrito Federal, classe J, e requereu o reconhecimento do seu direito a um tratamento equânime pela administração pública, assegurando com base na Lei nº 200 de 1947, diante dos demais colegas que foram equiparados aos tesoureiros e ajudantes de tesoureiros, e posteriormente elevados ao padrão seguinte, o que para o autor não ocorreu. A ação foi julgada improcedente
União Federal (réu)A autora, servidora pública, propôs essa ação contra a ré após trabalhar 7 anos para o Ministério da Saúde A autora teve seu nome retirado da folha de pagamento e foi transmitida para o recibo, com justificativa de que a situação seria provisória . A administração entendeu que ela, então, não seria beneficiada pelo Decreto nº 45360 de 28/01/1959 e em 1961 foi demitida, contando com mais de 8 anos de serviço. A transferência para recibo foi ato arbitrário. Esta requereu sua equiparação aos extranumerários, e seu enquadradamento no nível correto e tornar sua demissão sem efeito, além das custas processuais. Dá-se valor de causa de Cr$ 20.000,00. A ação foi julgada improcedente
União Federal (réu)Os suplicantes, nacionalidade brasileira, extranumerários mensalistas, servidores do Departamento de Imprensa Nacional, alegaram que tinham sua situação definida desde 1950, na tabela numérica de mensalista do DIN. Já os servidores do Jornal A Noite que era uma empresa de economia mista, sob a superintendência do Patrimônio da União, mesmo sendo igualmente Linotipistas e extranumerários, tiveram uma posição privilegiada. Mesmo sendo transferidos, pelo Decreto nº 36291 de 05/10/1954, para a tabela suplementar do Ministério da Fazenda, continuaram sendo privilegiados. Os suplicantes requereram a equiparação com funcionários do mesmo nível da série Funcional do Ministério da Fazenda e as diferenças salariais desde 09 de março de 1954. O juiz julgou procedente a ação. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Os autores, então, manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que foi indeferido. Ainda não conformados, os autores agravaram de instrumento, e a turma do Supremo Tribunal Federal decidiu negar provimento a tal recurso
União Federal (réu)Os autores, cirurgiões-dentistas do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, alegaram que foram admitidos mediante aprovação em concurso. Estes buscavam modificar o escalonamento nos padrões J a M para padrões K a O. Argumentaram que desempenhavam funções e obrigações equivalentes as dos médicos, logo, mereceriam um tratamento igualitário. Algumas instituições já haviam realizado tal mudança e desejavam que o IAPC também reconhecesse esse direito. Os suplicantes requereram a reestruturação da carreira desde a vigência da Lei nº 488, promoções com base no padrão K, vantagens decorrentes, pagamentos atrasados e custas processuais. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, porém o recurso foi julgado deserto
Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Comerciários (réu)O suplicante, brasileiro, estado civil; casado, funcionário público civil federal, em desembro de 1928, ocupava o cargo de chefe de secção do Horto Florestal, subordinado ao Serviço Florestal do Brasil, que era subordinado ao Ministério da Agricultura e recebia proventos anuais no valor de 12:000$000 réis, acrescidos de 3.000$000 da Tabela Lyra, ou seja 15:000$000 réis até 1933 quando foi posto em disponibilidade. Em 21/12/1928 o Decreto legislativo n° 5622 aumentava os vencimentos de todos os funcionários públicos civis federais em 100 por cento, mas o suplicante teve seus vencimentos aumentados de 15:000$000 réis para 19:200$000 réis, quando deveria ser 24:000$000. Sob a alegação de que não era lícito o recurso de assemelbração, já que o cargo existia antes de 1914 e a lei 5622 só é aplicável a cargos pós1924. Mas baseado no Decreto n° 18588 de 28/12/1928, que garante o reajuste e a qualquer funcionário, o suplicante pede o valor de 20:000$000 réis que é a diferença anual de 4:800$000 réis entre 01/01/1929 e 01/03/1933. O juiz jugou nulo Ab Initio todo o processado. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo. Em nova sentença o juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos. A União igualmente apelou pata tal Tribunal, que negou provimento ao recurso.
União Federal (réu)O autor era estado civil casado, funcionário público federal, residente à Rua Miguel Rangel, 5592, Cascadura, Rio de Janeiro de porteiro da Casa de Correção do Distrito Federal. O autor alegou que, em 1936, Chefe de Portaria da Penitenciária Central do Distrito Federal, cargo extinto, mas garantido a seus ocupantes. Pediu, então, a devida classificação profissional com vencimentos, regalias e vantagens. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
União Federal (réu)Os suplicantes, funcionários públicos federais, exerciam o cargo de chefe de portaria. Estes requereram essa ação para equiparação salarial com os funcionários de igual função no serviço público e o pagamento da diferença de vencimentos. O juiz julgou a ação improcedente, e o autor apelou desta. O Supremo Tribunal Federal negou provimento
União Federal (réu)O suplicante era profissão advogado, funcionário autárquico. Com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafos 3º e 4º, na Lei nº 1711 de 28/1/1952, artigo 53, e na Lei nº 2123 de 01/12/1953, propôs uma Ação Ordinária contra o suplicado, para o fim de ser o suplicante enquadrando no cargo de Procurador de 3ª Categoria, com direito a promoção ao cargo de Procurador de 2ª Categoria, em igualdade de condições dos internos que foram efetivados, condenando o suplicado a pagar-lhe a diferença de vencimentos de cargo. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor embargou. O TRF rejeitou os embargos
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos comerciários (réu)As suplicantes, nacionalidade brasileira, servidores do Ministério da Aeronáutica, eram funcionários aposentados do Ministério da Aeronáutica, a aposentadoria dos dois foi baseada no Lei nª 1711 de 28/12/1952, artigo 176 que se refere a invalidez. Embora o laudo fosse vago o diagnóstico mostrava um quadro psiconeurótico como causa para a aposentadoria. Baseados na Lei nª 1711 de 28/11/1952, artigo 178 e no suposto erro de interpretação do referido Ministério, os suplicantes pediram a correção da aposentadoria, lhes atribuindo os vencimentos integrais correspondentes ao cargo que ocupavam quando foram aposentados, um novo exame, verbas no título de aposentadoria o direito de se lhes reconhecer e o pagamento dos atrasados. O processo foi arquivadª
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