A autora, mulher; Estado Civil; Casada, manipulante de tráfego postal noDepartamento dos Correios e TelégrafosdoMinistério de Viação e Obras Publicas, e outras mulheres lotadas no mesmo departamento, fundadas noCódigo de Processo Civil artigo 291e na Lei 2284 de 1954e na Lei 2.284 de 09/08/1954, requerem a equiparação dos vencimentos das referências 25 a 29 e o pagamento das diferenças. Alegam que tiveram funções de extra numerários mensalistas equiparadas na carreira deposta listas; inicio 14/10/1960; O juiz julgou improcedente a ação. As autoras, inconformadas, apelaram desta pra o Tribunal Federal Regional, que negou provimento o ao recurso. ; Fim 08/06/1966; juiz Guerreiro, Geraldo de Arruda.
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ACUMULAÇÃO DE CARGOS; PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
2 Descripción archivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ACUMULAÇÃO DE CARGOS; PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
35949
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Dossiê/Processo
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1960; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
32523
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Dossiê/Processo
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1969
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
As autoras, mulheres, brasileiras, estadocivil solteiras, funcionárias públicas federais, fundamentaram a ação no artigo 290 e seguintes do Código do Processo Civil. Elas eram funcionárias do Ministério da Fazenda, lotadas no Departamento Federal de Campos, onde exerceram por mais de 10 anos ininterruptos a função de secretária, completados anteriormente a vigência do artigo 109 do Decreto-Lei nª 200 de 25/02/1967. Elas tinham as mesmas atribuições da Secretária de Divisão Técnica, que tinham o símbolo 2-F, enquanto que as suplicantes tinham símbolo 9-F e 11-F. Eles pediram a agregação no símbolo 2-F, com as demais vantagens patrimoniais, inclusive atrasadas, mais custo do processª A autora desistiu da açãª
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