DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

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              28625 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante, mulher, estado civil desquitada, profissão médica farmacêutica, funcionária da suplicada, residente à Rua Bernardino de Campos, 116, Piedade, Rio de Janeiro, requereu o direito de averbar em sua fé de ofício o tempo de serviço em que funcionou como escrevente na 3ª Vara Cível no período de 10/1915 a 12/1935. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

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