Os suplicantes, nacionalidade brasileira , servidores públicos autárquicos, residentes na cidade do Rio de Janeiro, eram funcionários efetivos da suplicada desde antes da maio de 1950, com o desenvolvimento das atividades da suplicada, foram convocados por seus conhecimentos práticos e predicados morais, para os serviços de Tesouraria e Caixa da suplicada, a partir de 1944, tais como Fiel de Caixa, Fiel Pagador, Recebedor Externo e etc. . Em 24/09/1948, foi promulgada a Lei nº 403 que reestruturou os cargos e funções das Tesourarias do serviço público federal e determinou que os extranumerários nas funções de Tesoureiro ou Tesoureiro- auxiliar ficavam efetivados no cargo de Tesoureiro-auxiliar. Acontece que a suplicada, a pretexto de obedecer o Decreto nº 31479 de 18/09/1952, exigiu dos suplicantes que prestassem uma prova pública para a ocupação dos cargos em que se encontravam. Os suplicantes pediram o reconhecimento do direito à efetivação e apostilação dos títulos funcionais e o pagamento da diferença de vencimentos. Ação julgada procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Houve embargos, os quais foram recebidos. Houve recurso extraordinário, que foi provido pelo Supremo Tribunal Federal
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO
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Os autores eram nacionalidade brasileira, fiscais do Instituto réu, lotadas na cidade e no estado do Rio de Janeiro. Fundamentaram a ação na Constituição Federal de 1946, na Lei nº 2188 de 01/03/1954, Lei nº 2745 de 12/03/1956 e no Decreto nº 3942 de 19/06/1956. Eles eram funcionários desde a fundação do Instituto-réu, e teriam direito a promoções, como era caso publicado no Boletim do Pessoal do Instituto de Aposentadoris e Pensões do Comércio, em que ocupantes da carreira de fiscal foram classificados nos símbolos ali expresso, ocorrendo vacância dos cargos anteriormente ocupados, preterido então os seus direitos. Os suplicantes tinham direito de serem efetuados no símbolo CC-5. Estes pediram o pagamento pelo réu dos custos do processo. Ação julgada improcedente por José Julio Leal Fagundes. Os autores apelaram mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
Zonder titelOs suplicantes, funcionários públicos servindo na Escola Nacional de Química na Universidade do Brasil, com sede na Lei nº 1721 de 04/11/1952 e no Decreto nº 2284 de 09/08/1954, propuseram uma ação ordinária requerendo que fossem apostilados no cargo de auxiliar de ortaria, visto que houve fusão dos carreiras de serventes e contínuos, para de auxiliar de portaria. A ação foi julgada procedente por José Joaquim da Fonseca Passos, recorrendo ex-ofício em parte e em parte improcedente. Ambas as partes apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos apelos. A União recorreu de recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal conheceu e proveu o recurso
Zonder titelOs suplicantes e outros Antonio Matos, Castorino Ignácio de Ordem, Ary Machado, Aguimar Xavier, Jair Alvim e Luciano Avaloni, auxiliares de conservação e artífice, funcionários de Supremo Tribunal Federal, com base na Lei nº 264 de 1948, propuseram uma ação ordinária requerendo o pagamento da diferença de vencimentos que percebem e os que eram percebidos por outros funcionários que desempenham funções iguais no Congresso Nacional. O juiz julgou improcedente a ação. Inconformados, os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Zonder titelOs suplicantes tinham sido admitidos no Serviço Público Federal no Departamento Nacional de Endemias Rurais como profissão desenhistas. Alegaram que pelo Decreto nº 55276 de 22/12/1964 foram os suplicantes incorretamente enquadrados na classe de correntista, classe esta que nunca exerceram. Em virtude disto os suplicantes requereram o enquadramento dos suplicantes na classe de desenhistas, e a computação das parcelas aos abonos da Lei nº 1765 de 1952 e Lei nº 2412 de 1955, bem como a diferença de vencimentos. A ação foi julgada procedente e o juiz Wellington M. Pimentel recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou provimento ao recurso. A ré ofereceu embargos. Os embargos não foram aceitos. Campanha de Erradicação da Malária
Zonder titelOs autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, residentes na cidade do Rio de Janeiro, lotados no Serviço de Radiodifusão Educativa do Ministério da Educação e Cultura. Passaram a ter exercício no transmissor da Penha, e como aquele serviço lhes acarretava risco de vida e saúde, os suplicantes solicitaram que lhes fosse paga a porcentagem de que falava o inciso VI do artigo 145 da Lei nº 1711 de 28/10/1952, que teve parecer favorável, mas voltou à repartição de origem para ser melhor analisado. No local de trabalho dos autores existiam pessoas que já recebiam a gratificação. Eles pediram então a apostilação do direito à porcentagem de quarenta por cento, as gratificações atrasadas desde que começaram a trabalhar no transmissor da Penha, o pagamento de mora e custos do processo pela ré. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Zonder titelO suplicante, brasileiro, solteiro, residente na cidade do Rio de Janeiro, servidor público, foi admitido na suplicada, entidade autárquica Federal, como Amanuense Auxiliar, sendo agora escrevente datilógrafo, por efeito da transformação da função e que ele sempre foi extranumerário mensalista, com estabilidade garantida por ter mais de cinco anos de serviço público. Mas em 1951 foi lotado na Procuradoria Judicial quando obteve a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil e o título de Bacharel em Direito, sendo depois transferido para a Procuradoria Judicial Central. Alegando que enquanto trabalhou nessas Procuradorias exerceu as funções de Procurador e de advogado do departamento suplicado, o suplicante, baseado na Lei 2123 de 01/12/1953, pede seu enquadramento como procurador e todos os atrasados desde a data da promulgação da citada lei. Ação julgada improcedente. A apelação do autor teve deferimento negado pelo TFR
Zonder titelOs autores, funcionários do réu, exercendo cargos nas chefias dos serviços de benéficos das agências desse Instituto em Novo Hamburgo e São Leopoldo, fundamentados na Lei nº 4061 de 31/05/1962, artigo 3 e 5 e na Lei nº 3205 de 15/07/1957, artigo 3, requereram um mandado de segurança a fim de receberem os vencimentos de acordo com o cargo que exerciam. Os autores realizaram serviços do cargo de chefia, mas recebiam benefícios de conferentes. A ação foi julgada perempta
Zonder titelOs suplicantes, nacionalidade brasileira, residentes na cidade do Rio de Janeiro, eram funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, como extranumerários mensalistas, na função de auxiliar administrativo. Com a Lei nº 2284 os extranumerários foram equiparados para todos os efeitos aos efetivos, mas mesmo os suplicantes tendo o direito de equiparação de vencimentos reconhecido pela autoridade, tiveram sua equiparação de vencimentos sustadas pela casa civil da Presidência da República. Além disso, o suplicante se negou a cumprir uma decisão judicial que garantia o enquadramento dos suplicantes como oficiais de administração, pelo fato de seus vencimentos serem superiores ao do cargo de auxiliar administrativo. Os suplicantes pediram seu enquadramento como oficiais administrativos, nos termos da Lei nº 3780. O impetrante desistiu do mandado.
Zonder titelOs autores, de nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários públicos federais, lotados no Parque Central de Motomecanização do Ministério da Guerra, na Estação de Magalhães Bastos impetram mandado de segurança nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951 contra os réus. Os impetrantes alegaram que tem direito a serem enquadrados no nível 14, anexo 1, no projeto da Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigos 36 e 20, pois todos são mestres especializados. Acontece que foram enquadrados em níveis menores do que deveriam. Assim, requerem concessão liminar de medida, para que o enquadramento referido seja feito e que o segundo réu passe a pagar os seus vencimentos atrasados. O juiz conferiu a segurança liminarmente, e posteriormente outro juiz Jonatas Milhomens, julgou prejudicado a segurança
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