O autor, estado civil casado, prático de farmácia, tendo sido admitido como extranumerário-mensalista do réu, no Departamento de Assistência Social, alegou que ao ser transferido para a delegacia do Distrito Federal, todos os extranumerários foram aproveitados, excetuando-se o autor, que foi dispensado. Dessa forma, requereu a sua reintegração na função de servidor do réu, bem como o pagamento de todos os vencimentos atrasados desde sua dispensa arbitrária. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o apelo foi julgado deserto.
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO
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Os autores, estado civil casado, funcionários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, fundamentados na Constituição Federal de 1946, artigo 141, requereram seus enquadramentos na carreira de estatísticas da Secretaria Geral do Conselho Nacional de Estatística, com o pagamento dos salários e diferenças, além das promoções do cargo. Foram admitidos para atividades como agentes recenseadores, auxiliares censitários e auxiliares técnicos, mas com a Resolução n. 404 de 11/12/1952, que reestrutura o Quadro de Tabela de Mensalistas, foram enquadradas erroneamente. O juiz Jorge Salomão julgou procedente a ação e recorreu ex-oficio. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (réu)Os autores, contadores do réu, requereram mudar o escalonamento dos padrões H a M, que pelo princípio da isonomia deveria ser de K a O. De acordo com a Lei nº 488 de 15/11/1948 esse seria o padrão para nível universitário. Os contadores tinham sua profissão reconhecida pelo Departamento Administrativo do Serviço Público. Estes requereram a reestruturação da carreira de contador do Instituto nos padrões K a O desde a vigência da Lei nº 488, com as devidas promoções e vantagens. Deu-se à causa o valor de 20.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores apresentaram recurso extraordinário, que foi indeferido
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (réu)