Os autores, servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, fundamentados na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra o Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, que se recusava a aplicar a Lei nº 2284 de 09/08/1954 e equiprá-los aos funcionários efetivos. Alegaram que eram extranumerários mensalistas com mais de cinco anos de Serviço Público. Foi denegada a segurança.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO
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Os autores, policiais civis, baseados na Constituição Federal, artigo 150, e no Código de Processo Civil, artigo 291, requereram seus enquadramentos nos níveis 14 e 15, bem como o pagamento das respectivas vantagens. Estes alegaram que a Lei nª 3752 de 1960, artigo 3, determina o pagamento de proventos a servidores do Estado que passaram à inatividade, como funcionários da União e a União ficaria responsável pelo pagamento deles. Ficou-se a aguardar iniciativa dos autores
UntitledA autora, mulher, servidora pública autárquica, com exercício na Inspetoria Regional de Estatística Municipal do Estado do Rio de Janeiro, requereu a sua readaptação no cargo de oficial de administração, nível 12-a, do quadro de pessoal da Fundação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A suplicante exercia o cargo de escrevente-datilógrafa. A juíza Maria Rita Soares de Andrade em 1969 julgou a ação improcedente. O Tribunal Federal de Recursos em 1974, por unanimidade, negou provimento ao recurso da autora. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
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