Os 22 autores eram funcionários públicos lotados na Colônia Juliano Moreira do Serviço Nacional de Doenças Mentais, Ministério da Saúde. Requereram serem enquadrados na série de classes de auxiliar de enfermagem, mas em virtude da errônea interpretação da Lei nº 3780 de 1960, foram enquadrados como atendentes ou enfermeiros auxiliares. O juiz julgou a ação improcedente em 1967. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação dos autores em 1969
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO
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A autora, mulher, estado civil viúva, funcionária pública, domiciliada na Rua Moncorvo Filho, 35, lotada no Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça, profissão enfermeira, foi enquadrada como atendente, mesmo efetuando o serviço de Assistente de Enfermagem. De acordo com a Lei nº 3780 de 12/07/1960, requereu o enquadramento na função que exercia. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento
Sans titreO autor é um órgão representativo da categoria aeroviária, com sede na Avenida Presidente Wilson, 210, na cidade do Rio de Janeiro. A Companhia Eletromecânica CELMA, empresa que se dedica à manutenção, revisão, reparo e serviço mecânicos realizados em motores de avião, estabelecida na cidade de Petrópolis foi enquadrada inicialmente pela Comissão de Enquadramento Sindical, processo MTPS 228.834/61, no âmbito do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Petrópolis. O suplicante, por oferecer serviço tipicamente aeroviário requereu à Comissão de Enquadramento Sindical, reconsideração da Resolução de Enquadramento, por meio do processo MTPS 208014/62, tendo então o reenquadramento na categoria das empresas aeroviárias do 2o. grupo da Confederação Nacional dos Transportes Marítimos, Fluviais e Aéreos e seus empregados na categoria profissional correspondente aos aeroviários, filiada ao Sindicato Nacional dos Aeroviários. A empresa era uma empresa posteriormente dividida em uma do ramo metalúrgico e outra à mecânica de motores de aviões. O segundo réu interpôs um mandato de segurança no Tribunal Federal de Recursos, fazendo retornar o autor ao antigo enquadramento sindical. O suplicante pede o seu enquadramento como empresa aeroviária e seus empregados filiados ao sindicato requerendo. O juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães, converteu o julgamento em diligência
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