O autor, estado civil casado, funcionário público autárquico, residente na Rua das Trincheiras, 760, João Pessoa, Paraíba, ocupava a função de caixa da Delegacia do IAPI, quando foi afastado em 1955. Alegando haver equiparação de seu cargo com o de tesoureiro auxiliar, de acordo com a Lei nº 1095 de 03/05/1950, afirma que deveria ser aproveitado nas vagas que viessem a ocorrer conforme a Lei nº 3205 de 15/07/1957. Contudo a ré negou sua pretensão, sob fundamento de que ele não se enquadrava na lei. Assim, requer sua nomeação ao cargo de tesoureiro auxiliar da classe M, com os devidos proventos. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Ele entrou com embargos, rejeitados
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO
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Os autores, funcionários do réu, exercendo cargos nas chefias dos serviços de benéficos das agências desse Instituto em Novo Hamburgo e São Leopoldo, fundamentados na Lei nº 4061 de 31/05/1962, artigo 3 e 5 e na Lei nº 3205 de 15/07/1957, artigo 3, requereram um mandado de segurança a fim de receberem os vencimentos de acordo com o cargo que exerciam. Os autores realizaram serviços do cargo de chefia, mas recebiam benefícios de conferentes. A ação foi julgada perempta
Sans titreOs suplicantes, nacionalidade brasileira, residentes na cidade do Rio de Janeiro, eram funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, como extranumerários mensalistas, na função de auxiliar administrativo. Com a Lei nº 2284 os extranumerários foram equiparados para todos os efeitos aos efetivos, mas mesmo os suplicantes tendo o direito de equiparação de vencimentos reconhecido pela autoridade, tiveram sua equiparação de vencimentos sustadas pela casa civil da Presidência da República. Além disso, o suplicante se negou a cumprir uma decisão judicial que garantia o enquadramento dos suplicantes como oficiais de administração, pelo fato de seus vencimentos serem superiores ao do cargo de auxiliar administrativo. Os suplicantes pediram seu enquadramento como oficiais administrativos, nos termos da Lei nº 3780. O impetrante desistiu do mandado.
Sans titreOs autores, de nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários públicos federais, lotados no Parque Central de Motomecanização do Ministério da Guerra, na Estação de Magalhães Bastos impetram mandado de segurança nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951 contra os réus. Os impetrantes alegaram que tem direito a serem enquadrados no nível 14, anexo 1, no projeto da Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigos 36 e 20, pois todos são mestres especializados. Acontece que foram enquadrados em níveis menores do que deveriam. Assim, requerem concessão liminar de medida, para que o enquadramento referido seja feito e que o segundo réu passe a pagar os seus vencimentos atrasados. O juiz conferiu a segurança liminarmente, e posteriormente outro juiz Jonatas Milhomens, julgou prejudicado a segurança
Sans titreOs autores, funcionários do réu, conforme o Decreto nº 23504 de 1947, requereram sua reclassificações de cargos, na carreira de contador e a condenação do réu ao pagamento das diferenças dos vencimentos devidos. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos não conheceu do recurso
Sans titreO autor, estado civil desquitado, Procurador do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, domiciliado à Rua Marechal Mascarenhas de Morais, 96, apartamento 201, Rio de Janeiro, com base na Lei nº 1339 de 30/01/1951, Lei nº 1765 de 18/12/1952 e Lei nº 2123 de 01/12/1953, requereu ser enquadrado como procurador de 1ª Categoria, correspondente à referência 31, que era a sua referência de direito na data de advento da Lei nº 2123, bem como o pagamento da diferença de vencimentos que deixou de receber. A ação foi julgada procedente. O juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos. O autor tentou recorrer extraordinariamente, mas foi negado seguimento ao recurso
Sans titreO autor, impressor do Ministério da Guerra, era servidor da Editora A Noite, quando houve a incorporação ao patrimônio nacional. Ele foi enquadrado no serviço público, de acordo com a Lei nº 2193 de 1954, mas com erro quanto a referência de função. Assim, requereu ser enquadrado na referência 29 e o pagamento de salários, abonos, gratificações por tempo de serviço e vantagens decorrentes do enquadramento. Ação inconclusa
Sans titreA suplicante, mulher, servidora pública federal, residente à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 308, apartamento 1004, Edifício Itamar, Rio de Janeiro, com base na Lei nª 3750 de 11/04/1960 e no Decreto nª 49464 de 07/12/1960, artigo 30, propôs uma ação ordinária requerendo a condenação da suplicada a pagar-lhe os vencimentos devidos a suplicante, se desde logo readaptado como auxiliar de estatística A do grupo ocupacional P1400, estatística do Ministério da Saúde, após transformação do serviço especial de saúde publica e Fundação Serviço Especial de Saúde Pública. Processo inconcluso
Sans titreO suplicante, assistente nas oficinas de composição do Departamento da Imprensa Nacional, requereu ação para assegurar a correção do seu enquadramento funcional, bem como pagamento dos vencimentos devidos. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que negou provimento aos recursos
Sans titreO inventariante, imigrante português, nacionalidade portuguesa, estrangeiro, representante do espólio de Mimosa Roballo, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, funcionária pública, requereu ação para assegurar a retificação da apostila de título da inventariada para padrão superior, bem como, pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente em 16/11/1953. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso para julgar procedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, não deu conhecimento do recurso em 02/10/1967
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