Os autores, funcionário federais do Ministério da Aeronáutica, foram desviados para exercerem as funções de tesoureiros auxiliares na Diretoria do Material da Aeronáutica. Fundamentados na Lei n° 3780 de 1970, requereram ser classificados de acordo com a função que exerciam há anos, com as respectivas vantagens do cargª O juiz julgou improcedente, o autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento .
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO
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Os autores, funcionários do réu, exercendo cargos nas chefias dos serviços de benéficos das agências desse Instituto em Novo Hamburgo e São Leopoldo, fundamentados na Lei nº 4061 de 31/05/1962, artigo 3 e 5 e na Lei nº 3205 de 15/07/1957, artigo 3, requereram um mandado de segurança a fim de receberem os vencimentos de acordo com o cargo que exerciam. Os autores realizaram serviços do cargo de chefia, mas recebiam benefícios de conferentes. A ação foi julgada perempta
Sem títuloOs suplicantes, nacionalidade brasileira, residentes na cidade do Rio de Janeiro, eram funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, como extranumerários mensalistas, na função de auxiliar administrativo. Com a Lei nº 2284 os extranumerários foram equiparados para todos os efeitos aos efetivos, mas mesmo os suplicantes tendo o direito de equiparação de vencimentos reconhecido pela autoridade, tiveram sua equiparação de vencimentos sustadas pela casa civil da Presidência da República. Além disso, o suplicante se negou a cumprir uma decisão judicial que garantia o enquadramento dos suplicantes como oficiais de administração, pelo fato de seus vencimentos serem superiores ao do cargo de auxiliar administrativo. Os suplicantes pediram seu enquadramento como oficiais administrativos, nos termos da Lei nº 3780. O impetrante desistiu do mandado.
Sem títuloOs autores, de nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários públicos federais, lotados no Parque Central de Motomecanização do Ministério da Guerra, na Estação de Magalhães Bastos impetram mandado de segurança nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951 contra os réus. Os impetrantes alegaram que tem direito a serem enquadrados no nível 14, anexo 1, no projeto da Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigos 36 e 20, pois todos são mestres especializados. Acontece que foram enquadrados em níveis menores do que deveriam. Assim, requerem concessão liminar de medida, para que o enquadramento referido seja feito e que o segundo réu passe a pagar os seus vencimentos atrasados. O juiz conferiu a segurança liminarmente, e posteriormente outro juiz Jonatas Milhomens, julgou prejudicado a segurança
Sem títuloOs autores, funcionários autárquicos, fundamentados na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533 de 1951, artigos 1 e 7, requereram um mandado de segurança contra a comissão designada pelo diretor do réu que esboçou o enquadramento do pessoal de nível universitário, omitindo os pareceres dos autores. Eles eram profissão enfermeiros diplomados e funcionários do réu. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloOs autores, ambos de nacionalidade brasileira,funcionário público federal ,artigo 141§ 24, e na Lei nº1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de Segurança contra o Diretor do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda; Os suplicantes deveriam ter sido enquadrados, provisoriamente, como Auditores da Fazenda Nacional até que fssem solucionados os processos para readaptação contudo, isto não ocorreu a administraçã o se obstinava em não decidir a retificação; Assim, requereram que o enquadrament provisório fosse corrigido até que osprocessos de readaptação no aludisd cargo fossem resolvidos; O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira da 1ª vara denegou a setença
Sem títuloOs suplicantes, de nacionalidade brasileira, profissão funcionários públicos do Quadro de Secretaria do Supremo Tribunal Federal, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, exercem as funções de Oficiais Judiciários e segundo a última apostila tiveram seus vencimentos reajustados para o valor de Cr$ 15500,00 a partir de 01/01/1956, do padrão N. Alegando que diversas decisões judiciais favoreceram vários colegas seus, os suplicantes consideram indiscutível sua apostilação no padrão O e pedem além da apostilação, o pagamento da diferença de vencimentos. O juiz Jorge Salomão julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou desta para o TFR, que deu provimento aos recursos. Os autores manifestaram recurso extraordinário ao STF, que decidiu não conhecer do mesmo
Sem títuloO autor, estado civil solteiro, amanuense da Oficina de Alfaiates do Estabelecimento Central de Fardamentos e Equipamentos da Diretoria de Intendência da Guerra, requereu as vantagens proferidas pela Lei nº 4632 de 06/01/1923, artigo 73 que não lhe foram pagas. A referida lei equiparou o mensalistas, operários, serventes, jornaleiros, diaristas e trabalhadores do Ministério da Guerra e Ministério da Marinha aos da Imprensa Nacional. Os vencimentos dos diaristas da Imprensa Nacional foram aumentado e o autor não teve o aumento. O juiz julgou perempta a ação
Sem títuloOs suplicantes tinham sido admitidos no Serviço Público Federal no Departamento Nacional de Endemias Rurais como profissão desenhistas. Alegaram que pelo Decreto nº 55276 de 22/12/1964 foram os suplicantes incorretamente enquadrados na classe de correntista, classe esta que nunca exerceram. Em virtude disto os suplicantes requereram o enquadramento dos suplicantes na classe de desenhistas, e a computação das parcelas aos abonos da Lei nº 1765 de 1952 e Lei nº 2412 de 1955, bem como a diferença de vencimentos. A ação foi julgada procedente e o juiz Wellington M. Pimentel recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou provimento ao recurso. A ré ofereceu embargos. Os embargos não foram aceitos. Campanha de Erradicação da Malária
Sem títuloOs autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, residentes na cidade do Rio de Janeiro, lotados no Serviço de Radiodifusão Educativa do Ministério da Educação e Cultura. Passaram a ter exercício no transmissor da Penha, e como aquele serviço lhes acarretava risco de vida e saúde, os suplicantes solicitaram que lhes fosse paga a porcentagem de que falava o inciso VI do artigo 145 da Lei nº 1711 de 28/10/1952, que teve parecer favorável, mas voltou à repartição de origem para ser melhor analisado. No local de trabalho dos autores existiam pessoas que já recebiam a gratificação. Eles pediram então a apostilação do direito à porcentagem de quarenta por cento, as gratificações atrasadas desde que começaram a trabalhar no transmissor da Penha, o pagamento de mora e custos do processo pela ré. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
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