DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ESTABILIDADE; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

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              A autora, estado civil casada, funcionária pública autárquica moveu uma ação ordinária contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, por não desempenhar funções especificamente atribuídas aos tesoureiros-auxiliares, embora lotada em Tesouraria, dessa forma não foi a autora aproveitada como tesoureiro-auxiliar. Sendo assim requereu a sua efetivação no cargo referido, com efeitos a partir da vigência da Lei n° 3205 de 15/07/1957, bem como o pagamento das diferenças em atraso. A ação foi julgada improcedente. A autora recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso a autora , então, interpôs recurso extraordinário sendo este indeferido pelo Tribunal Federal de Recursos

              Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)