Os autores eram ascensoristas do Ministério da Viação e Obras Públicas, e pediram equiparação de vencimentos aos cabineiros do Ministério da Fazenda, indo à referência 25. Citaram Temístocles Cavalcanti e o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, artigo 259. O juiz julgou a ação improcedente. O Tribunal Federal de Recursos julgou deserto o recurso interposto pelos autores, por falta de preparo no prazo legal
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ISONOMIA
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O suplicante, inspetor de alunos do Colégio Pedro II, do Ministério da Educação e Cultura, é extranumerário mensalista com mais de cinco anos de serviço, e portanto, amparado pela lei 2284, que no seu artigo 1º garante a equiparação dos extranumerários com os funcionários efetivos. A série funcional do suplicante vai da referência 18 à referência 22, enquanto que a carreira respectiva dos efetivos vai até a referência 25. O suplicante pede sua apostilação na referência 23, com o pagamento dos atrasados. O juiz Geraldo de Arruda Guerreiro julgou a ação improcedente. O autor recorreu e o TFR negou provimento ao recurso. O autor, então, interpôs recurso extraordinário que não foi conhecido pelo STF
Sin títuloA autora, mulher, era extranumerária correntista titular na Delegacia Seccional do Imposto de Renda, do Ministério da Fazenda. Pediu reclassificação profissional como contabilista, com diferenças de vencimentos, pois suprimida ficou a função de correntista. Envolveu-se questão sobre diploma de contador. O processo encontrava-se paralizado no cartório, aguardando providência do interessado
Sin títuloOs suplicantes eram profissão contabilistas, extranumerários mensalistas do Ministério da Guerra, com mais de 5 anos de serviço público, portanto beneficiados pela Lei nº 2284, que garantia a equiparação, inclusive de vencimentos com os funcionários efetivos, que exercem iguais funções. Os suplicantes requereram que a suplicado procedesse as apostilas na referência 29, que ela paguesse as diferenças de vencimentos a partir de 09/08/1954, data de Lei nº 2284, acrescida de juros e custos. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação. A união apelou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos
Sin títuloOs autores eram profissão artífices do Departamento da Imprensa Nacional, extranumerários, e com base na Lei nº 2284 de 09/08/1954, requerem a equiparação para todos os efeitos aos gráficos efetivos, visto que exercem funções idênticas. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Eles ofereceram embargos, mas que foram rejeitados. Eles recorreram extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
Sin títuloOs autores alegaram que por conta da desiguadade de vencimentos em funções idênticas entre os laboratoristas auxiliares e os auxiliares de farmácia, não estavam sendo cmprido o princípio da isonomia. Assim requereram a igualdade de condições no nível 143, bem como os efeitos patrimoniais decorrentes da data da classificação a que aludiam o decreto transcrito no boletim. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloOs suplicantes, funcionários públicos federais, com base no decreto 29246, de 30/01/1951, propõe uma ação ordinária requerendo a inclusão de seus nomes na tabela única de extranumerários do Ministério da Fazenda, em igualdade de condições com os demais extranumerários dispensados conjuntamente com os suplicados em 1943, e que foram readmitidos pelo mesmo ato presidencial que declarou nula a dispensa, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Desta forma, a ré interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento. Então a ré ofereceu embargos que não foram aceitos.Isonomia
Sin títuloOs suplicantes movem uma ação para a obtenção de equiparação de salários aos vencimentos dos funcionários efetivados. A seu favor alegam que as carreiras de Artífice do quadro efetivo do Ministério da Guerra, Artífice da Tabela Única de Mensalista do Ministério da Guerra, Extranumenário Mensalista do Serviço Geográfico, Escriturário do quadro efetivo, Servente datilógrafo, servente estão incluídas no Regime da Lei nº1.711/51 , que conta todos Em mais de 5 anos de serviço (e comparados pela lei 2.284/54) mão não estão equiparados aos efetivos de igual função. Os suplicantes pedem sua equiparação pretendida e a obrigação da suplicada a apostilar suas admissões. Ação improcedente. Houve apelação para o TFR, que negou provimento
Sin títuloOs suplicantes, procuradores de 1ª categoria do suplicado, requereram ação para assegurarem equiparação salarial aos dos juízes, bem como pagamento da diferença de vencimentos. O juiz julgou procedente a ação parcialmente e recorreu de ofício. Tanto os autores quanto o réu apelaram desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso "ex officio" e ao apelo do réu.
Sin títuloOs autores e outros, como Nivaldo Xavier da Silva, José Tavares da Costa, João Valentim da Silva, Luiz da Costa Marques e Adelino Pinto Monteiro, moveram uma ação ordinária contra a ré, tendo mais de 5 anos de exercício, lotados no Conjunto Sanatorial de Curicica. Assim requereram, com base na Lei nº 3483 de 08/12/1958, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 45360 de 28/01/1959, a sua transformação em extranumerários mensalistas desde a vigência de sobredita lei, bem como o pagamento dos salários de família, abono referente à Lei nº 3531 de 19/01/1959 e juros de lei. Profissão servente, bombeiro hidráulico, vigia, carpinteiro, pedreiro, naturalizado de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, solteiro. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
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