Os suplicantes, servidores, extranumerários mensalistas da Universidade Federal do Rio de Janeiro com mais de 5 anos de serviço, requereram ação para assegurarem sua equiparação aos funcionários efetivos, bem como, pagamento da gratificação adicional a que tinham direitª Isonomia. Não possui sentença. Contém basicamente, documentação
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ISONOMIA
73 Archival description results for DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ISONOMIA
Os autores, funcionários públicos, lotados no Serviço Nacional de Recenseamento, extranumerários mensalistas com mais de 5 anos de serviço público, requerem equiparação salarial aos funcionários efetivos, bem como pagamento de diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledOs suplicantes, procuradores de 1ª categoria do suplicado, requereram ação para assegurarem equiparação salarial aos dos juízes, bem como pagamento da diferença de vencimentos. O juiz julgou procedente a ação parcialmente e recorreu de ofício. Tanto os autores quanto o réu apelaram desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso "ex officio" e ao apelo do réu.
UntitledOs autores e outros, como Nivaldo Xavier da Silva, José Tavares da Costa, João Valentim da Silva, Luiz da Costa Marques e Adelino Pinto Monteiro, moveram uma ação ordinária contra a ré, tendo mais de 5 anos de exercício, lotados no Conjunto Sanatorial de Curicica. Assim requereram, com base na Lei nº 3483 de 08/12/1958, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 45360 de 28/01/1959, a sua transformação em extranumerários mensalistas desde a vigência de sobredita lei, bem como o pagamento dos salários de família, abono referente à Lei nº 3531 de 19/01/1959 e juros de lei. Profissão servente, bombeiro hidráulico, vigia, carpinteiro, pedreiro, naturalizado de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, solteiro. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
UntitledOs autores eram profissão artífices do Departamento da Imprensa Nacional, extranumerários, e com base na Lei nº 2284 de 09/08/1954, requerem a equiparação para todos os efeitos aos gráficos efetivos, visto que exercem funções idênticas. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Eles ofereceram embargos, mas que foram rejeitados. Eles recorreram extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
UntitledOs autores eram profissão administradores do Ministério da Aeronáutica. Moveram uma ação ordinária contra a União, por conta da desigualdade de vencimentos para funções idênticas, levando em consideração o princípio de isonomia. Assim, requereram o reconhecimento do direito da apostilação, nos novos padrões de vencimentos fixados para igual carreira da Prefeitura do Distrito Federal, bem como o pagamento dos atrasados que lhes eram devidos. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré e os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR deu provimento aos recursos contrários à retenção. O autor recorreu extraordinariamente. O Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
UntitledOs suplicantes, extranumerários mensalistas, com mais de cinco anos de serviço público, alegaram que seus vencimentos não correspondiam aos vencimentos dos funcionários efetivos, contrariando a Lei nº 2284 de 09/08/1954, que os equipara aos efetivos. Alegando que o artigo 1 da citada lei equiparava os funcionários para todos os efeitos. Os suplicantes pedem sua equiparação com o pagamento das diferenças. A ação foi julgada procedente quanto a Antonio J. R. de Oliveira, e improcedente em relação aos demais e o juiz recorreu de ofício. Os autores com exceção de Antonio recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso de ofício, assim como ao recurso dos autores
UntitledOs suplicantes, funcionários públicos do Ministério da Fazenda, exercia a função de gráficos lotados na Imprensa Nacional. Estes requereram, com base na Lei nº 1455 de 10/10/1951, assegurar as vantagens advindas do tempo de serviço que possuíam, isonomia. A ação foi julgada improcedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação, e o Supremo Tribunal Federal não reconheceu o recurso extraordinário por unanimidade de votos
UntitledTodos os autores eram informantes habilitadores, e movem a ação buscando a equiparação de seus vencimentos com atos de Tesoureiro Auxiliar do réu. Antes da Constituição Federal de 1946, os funcionários públicos tinham de esgotar os recursos administrativos para recorrer ao Poder Judiciário. O autores e os Tesoureiros Auxiliares executam funções idênticas, e pelo princípio da isonomia deveriam receber vencimentos iguais. A ação foi julgada improcedente e os atores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledAs dezenas de autores, alguns representados por espólio, eram funcionários das categorias e sub-categorias da Contadoria Central da República e foram integrados ao quadro suplementar do Ministério da Fazenda como Contadoria Geral da República. Reclamaram por não terem alguns direitos anteriores e que outros recebeiam, como as cotas, a gratificação pro-labore, o que foi pedido, junto com a diferença de vencimentos. Não há sentença neste volume
Untitled