Os autores, estado civil casados, eram bibliotecários extranumerários do Serviço Público Federal. Os bibliotecários efetivos eram escalonados nas referências 25 a 29, enquanto os autores eram escolanados nas referências 20 a 25. Os auxiliares de bibliotecários estariam na referência 24, embora sendo inferiores imediatos dos autores. Os autores pediam o escalonamento nas referências 25 a 29, somados à referência mínima às promoções já obtidas, mais o pagamento de juros de mora e custas do processo. Trata-se de um agravo. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; PROMOÇÃO
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Os autores, estado civil solteiros, funcionários públicos civis, contadores do quadro permanente do Ministério da Fazenda, requereram suas promoções sem o interstício de 730 dias de efetivo exercício na classe, conforme o Decreto-Lei nº 8397 de 18/12/1945. O pedido foi deferido. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sem títuloA autora, mulher, estado civil casada, funcionária pública, residente na Rua Latino Coelho, 114, requereu a anulação do ato administrativo que a nomeou para o cargo de auxiliar de escrita de 4ª classe, ao invés de escriturária. Pediu ainda a nomeação para o cargo desejado e o pagamento das diferenças entre os dois vencimentos. Alegou que possui mais de 10 anos de serviço público e, de acordo com a Constituição Federal, artigo 156, tinha garantia em seu posto e igualdade com outros funcionários. Afirmou que seus colegas foram promovidos ao cargo desejado pela Lei nº 284 de 28/10/1936 e ela não. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sem títuloOs autores, a maioria estado civil casado, funcionários públicos, requereram suas promoções desde a data de 27/03/1951, com o pagamento das vantagens decorrentes das promoções a partir daquela data. Alegaram que deveriam ter sido promovidos desde o período entre 28/12/1950 a 27/03/1951, depois que entrou em vigor a Lei nº 1293 de 28/12/1950, artigo 86, mas eles só foram promovidos por Decreto nº de 31/12/1951, portanto, ferindo um direito deles. Processo inconcluso, aguardando providência das partes
Sem títuloO autor, estado civil casado, profissão Engenheiro do réu, residente no Hotel Bela Vista na Rua Mauá nº 5 em Santa Tereza, fundamentado no Decreto nº 51346 de 14/11/1961 requereu sua promoção, com o pagamento dos atrasados, e a aposentadoria ao completar o tempo necessário de serviço. Alegou que contava com mais de 20 anos de serviço, lotado na Divisão de Saúde Publica e que possuía o diploma de nível de universitário com habilitação legal fornecida pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu, mas no entanto o recurso foi considerado deserto por falta de preparo no prazo legal.
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