DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; PROMOÇÃO

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              33905 · Dossiê/Processo · 1949; 1950
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram estado civil solteiros, funcionários públicos civis, ocupantes de cargos da carreira e profissão de contador do Ministério da Fazenda. Fundamentados na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, requereram um mandado de segurança contra o Diretor do Serviço Pessoal do Ministério da Fazenda, que se recusava a cumprir o disposto no Decreto-Lei nº 8397 de 1945 e no Decreto-Lei nº 8514 de 1945. Alegaram que o pessoal do Ministério da Fazenda foi o único que não teve as promoções normais do terceiro quadrimestre de 1945. A segurança foi deferida. A União Federal agravou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União Federal ofereceu embargos, que foram rejeitados

              Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda