O autor era estado civil solteiro com 57 anos de idade e ex-servidor público. Requereu a sua reintegração na ocupação de escrevente-datilógrafo, no Quadro Permanente da Tabela Única de Mensalista do Ministério da Fazenda, referência 23. O autor foi demitido após inquérito administrativo, pela prática de crime de corrupção passiva, conforme o Código Penal, artigo 317. A ação foi julgada improcedente. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte à apelação do autor, e recebeu os embargos da União. O Supremo Tribunal Federal negou recurso do autor e rejeitou embargos
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; REINTEGRAÇÃO NO CARGO
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A suplicante era mulher, profissão assistente técnico do IBGE. Foi admitida no suplicado como assistente técnico, mas anos depois a suplicante foi dispensada da citada função, passando a exercer a função de operador mecanógrafo. Contra essa situação, a suplicante conseguiu um mandado de segurança na 3ª Vara de Fazenda Pública, alegando que a função de assistente técnico era estável, de acordo com a Lei nº 2284 de 09/08/1954, artigo 1. O suplicado, cumprindo a decisão judicial, reintegrou a suplicante no cargo de assistente técnico, mas sem lhe pagar o período entre sua dispensa e a data da sua reintegração, que totalizava um valor de Cr$ 126.000,00. A suplicante, baseada na Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 15, pediu o pagamento do valor de Cr$ 126.000,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Zonder titelOs suplicantes foram dispensados indevidamente do cargo de assistente técnico e de auxiliar técnico da Secretaria Geral do Conselho Nacional de Estatística por conclusão de serviço. Requereram ação para assegurarem reintegração no posto de estatística, bem como, pagamento dos vencimentos devidos. A ação foi julgada improcedente e os autores recorreram e o TFR negou o provimento
Zonder titelA autora, mulher viúva ,ex funcionária do IPS,residente na Rua Rosa e Silva nª 20, beneficiaria da Justiça Gratuita,foi demitida por abandono de cargo, aplicando-lhe a lei 1711 de 195, artigo 207,início II.A autora alega que, devida a Revolução de 1964, estava ameaçada de prisão pelaDivisão de Ordem Política Social e por isso se ausenta do Hospital dos Marítimos, na Rua Leopoldina nª3, onde trabalhava.Afirma que sofria de perseguição política por ter simpatia ao Governo de João Gulard e Getúlio Vargas.Fundamentada no código de processo civil,art 59 1 inicio, requer a indenização do cargo e o pagamento dos salários atrasados.Ditadura civil - Militar,1964A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício .A ré recorreu e o Tribunal Federal de Recurso deu provimentos, em parte a ambos os recursos
Zonder titelO autor, era estado civil solteiro domiciliando à Rua Barão do Triunfo,385;Duque de CaxiasRJ Fora aproveitado nos quadros da então extinta Cia Nacional de Navegação Costeira contaquia Federal, e tornou-se servidor público com as vantagens da lei 1711/52. Tais direitos trabalhistas foram perdidos após 1964 e o autor chegou a sofrer demissão ilegal.Pediu reintegração de função com todos os direitos, vantagens e vencimentos.Consolidação das Leis de Trabalho, decreto 60339/67.O juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos homologou o pedido de desistência da ação por acerto trabalhista direito
Zonder titelO autor, capitão de corveta, em 1916 foi nomeado instrutor da 2a. aula do 2o. ano da Escola Naval, tendo sido demitido. Pediu citação da União, nulidade do ato de sua demissão e condenação da ré a pagar os vencimentos devidos até sua reintegração. Pedido deferido. Houve apelação ao Supremo Tribunal Federal, negada
Zonder titelOs autores, profissão operários da Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha, da Diretoria Pessoal do mesmo Ministério, lotados na Fábrica de Artilharia da Marinha e na Imprensa Técnica do Ministério da Aeronáutica, fundamentados na Lei nº 2284 de 09/08/1954, artigo 1, e na Lei nº 1455 de 10/10/1951, requerem suas admissões nos quadros da Imprensa Oficial e na Imprensa Naval e Militar, ocupando funções nos padrões "M" e "N". Alegam que exercem a mesma identidade de funções há mais de 5 anos. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Jorge Salomão. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, o qual conheceu, mas negou provimento
Zonder titelO autor era estado civil casado, profissão advogado, e moveu uma ação ordinária contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas. Tendo exercido o cargo de procurador interino da caixa de aposentadoria e pensões, incorporadas ao supracitado instituto, e tendo sido dispensado e indeferido seu pedido de reintegração, assim requereu a sua reintegração no cargo que exercia de procurador, bem como o pagamento de todos os atrasados e respectivas vantagens a que teria direito, com os efeitos a partir da data em que foi ilegalmente demitido. O juiz José Edvaldo Tavares julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Zonder titelO autor, solteiro, residente à Rua Washington Luiz, 133, 1° andar, RJ, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer a sua reintegração na carreira de Polícia Especial do Ministério da Justiça, com o pagamento de todos os vencimentos a partir do ato de exoneração, pois apesar da comprovação de inocência do autor em relação à um falso flagrante de delito e extorsão que o autor sofreu por parte de alguns policiais da Delegacia de Economia Popular, o autor foi exonerado da sua função. O juiz julgou a ação improcedente. O autor apelou ao TFR, que negou provimento a apelação
Zonder titelO autor, solteiro, bacharel advogado, por conta de sua exoneração do cargo no Departamento Federal de Segurança Pública, então Polícia do Distrito Federal, então Polícia do Distrito Federal, alegou que essa exoneração era sem justificativa, sendo que o autor, com mais de 13 anos de serviço, encontrava-se efetivado. Assim, requereu a sua reintegração no cargo em que foi dispensado, bem como os vencimentos que deixou de receber e o ressarcimento de todos os prejuízos a partir do ato de sua exoneração. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o TFR recebeu os embargos. A União recorreu extraordinariamente. O STF negou provimento, União embargou e o STF rejeitou os embargos
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