O autor, solteiro, contador, residente à Rua Ronald de Carvalho, 70, pertencente ao quadro epramnente do Minsitério da Fazenda, requereu anulação de sua exoneração, bem como pagamento dos vencimentos devidos. O juiz julgou a açaõ procedente e recorreu de ofício. A União apelou e o TFR deu provimento a ambos. O autor entrou com embargos, recebidos. A União interpôs recurso extraordinário, provido. O autor ofereceu embargos de nulidade, desprezados pelo STF
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; REINTEGRAÇÃO
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O autor, advogado, baseado na Constituição Federal, artigo 113, requereu mandado de segurança contra a ré, a fim de que fosse mantido no cargo de inspetor de estabelecimento de ensino secundário , no estado de Minas Gerais e na percepção dos respectivos vencimentos, visto que ato que o demitiu foi ilegal. Pedido indeferido. Autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
União Federal (réu)O autor era casado, ex-detetive da Polícia Civil do Distrito Federal, então chamada Departamento Federal de Segurança. Ele e outros foram investigados em inquérito administrativo em 1943, com processo criminal por crimes funcionais de corrupção, mas foi absolvido. Ainda assim, foi demitido. Pediu anulação da resoluação de 07/12/1943, do Presidente da República, no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, reintegração, com vantagens, direitos, vencimentos e gratificações, além de custas e honorários. A ação foi julgada procedente em parte, a fim de anular o ato de demissão e reintegrar o autor ao cargo. A ré apelou e o STF deu provimento, julgando a açaõ improcedente. Autor entrou com embargos, rejeitados. O autor recorreu extraordinariamente ao STF, que negou provimento
União Federal (réu)O autor era ex 2o. escriturário do Tesouro Nacional, e havia movido ação ordinária rescisória contra a ré, pedindo declaração de nulidade e insubsistência a acórdãos, e a decreto de 10/5/1917, pelo que o Presidente da República o demitiu. Sua apelação foi julgada procedente. Conforme a Constituição Federal, artigo 173, pediu citação do Ministro da Fazenda para sua reintegração. Pedido deferido
União Federal (réu)A autora, mulher, foi admitida como Técnico Auxiliar de Economia e Finanças em 1948, mas em 1960 foi demitida. Ela estava em tratamento de saúde no exterior autorizadamente. Esta requereu a sua reintegração com as vantagens decorrentes e condenou a ré aos gastos processuais. Deu a causa o valor de 1000,00 cruzeiros novos. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)O autor era comerciário e ex-funcionário público residente na Rua Voluntários da Pátria, 221, Botafogo, cidade do Rio de Janeiro. Moveu ação contra a ré, e requereu a anulação, por falta de amparo legal, de sua demissão, tendo em vista que a mesma se deu em virtude de acórdão que foi cancelado em revisão criminal, reconhecendo-se a inexistência do crime e, por isso, a ilegalidade da demissão. Além disso, foi pedida a determinação de sua imediata reintegração, com ressarcimento dos prejuízos, promoções, etc. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício. Ambas as partes apelaram e o Tribunal Federal de Recursos lhes negou provimento
União Federal (réu)O autor requer execução da sentença a seu favor. A inicial tratava-se das nomeações do autor a cargos no Ministério da Agricultura, durante o Governo Imperial. Durante o governo provisório de Deodoro da Fonseca, foi nomeado chefe da seção da Secretaria de Estado de Indústria, Viação e Obras Públicas. No governo de Floriano Peixoto, foi demitido "para o bem do serviço público". No entanto, tinha mais de 10 anos de serviço e não tinha condenação alguma que o justificasse. Requereu a anulação do ato e a condenação da União a pagar-lhe os vencimentos devidos. O autor era representado pelo advogado Ruy Barbosa. A União entrou com embargos e o Supremo Tribunal Federal os desprezou. Foi expedida carta precatória no valor de 79:568$150
União Federal (réu)O autor, que exercendo o cargo de diretor da Recebedoria do Distrito Federal, foi aposentado por decreto de 31/12/1893, não podendo então protestar, pois à época estavam suspensas as garantias constitucionais na Capital Federal, pois esta se enconrava em estado de sítio declarado pelo Governo e, achando-se todos ameaçados de cárcere, como de fato foram os Ex- Ministros Sersedelo Correia e Felisberto Freire, o último dos quais referendario do discutido decreto de aposentadoria. O autor prestou serviços ao Estado, inclusive na Guerra do Paraguai, e, após sua aposentadoria exerceu cargo em comissão pelo Governo da Republica e foi eleito deputado desde 1894 à assembléia do Estado do Rio de Janeiro e à Câmara Federal por este estado. Alegando que o ato de sua aposentadoria foi contra a Constituição, art 75 e, com base na lei 2321, de 30/12/1910, art 26, já que tal ato se fundou em pedido seu, nem tampouco em invalidez provada ou presumida, requer que seja declarado nulo o dito decreto, que sejam pagos os vencimentos integrais de seu cargo desde a época em que foi aposentado, e reintegrado, recebendo os vencimentos que recebe o Diretor da Recebedoria da Capital Federal, mais juros de mora e custas. O juiz julgou procedente a açao. A União entrou com apelação ao STF, negada. A União entrou com embargos de nulidade e infringentes do julgado e o STF acordou como procedente o pedido e rejeitou os embargos propostos anteriormente pela União
União Federal (réu)O autor requer sua reintegração nas funções de escriturário classe E, pela Estrada de Ferro Central do Brasil. Afirma que foi demitido injustamente, sob pretexto de abandono de cargo, quando é conhecido que se ausentou por motivos de saúde. A ação foi julgada procedente. As rés recorreram ao TFR, que negou provimento. O réu entrou com embargos ao TFR, rejeitados
Estrada de Ferro Central do Brasil (autor). União Federal (réu)O autor requereu anulação do ato administrativo que o exonerou do cargo de Procurador da República na Seção Federal de Minas Gerais por motivos políticos. Solicitou, então, a sua reintegração e o pagamento dos vencimentos devidos. O Juiz considerou improcedente a ação e condenou o autor nas custas. Termo de apelação feito pelo autor, por seu advogado. A apelação foi julgada improcedente; entrou -se com embargos que foram desprezados por repetirem alegações já ditas
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