O autor, que exercendo o cargo de diretor da Recebedoria do Distrito Federal, foi aposentado por decreto de 31/12/1893, não podendo então protestar, pois à época estavam suspensas as garantias constitucionais na Capital Federal, pois esta se enconrava em estado de sítio declarado pelo Governo e, achando-se todos ameaçados de cárcere, como de fato foram os Ex- Ministros Sersedelo Correia e Felisberto Freire, o último dos quais referendario do discutido decreto de aposentadoria. O autor prestou serviços ao Estado, inclusive na Guerra do Paraguai, e, após sua aposentadoria exerceu cargo em comissão pelo Governo da Republica e foi eleito deputado desde 1894 à assembléia do Estado do Rio de Janeiro e à Câmara Federal por este estado. Alegando que o ato de sua aposentadoria foi contra a Constituição, art 75 e, com base na lei 2321, de 30/12/1910, art 26, já que tal ato se fundou em pedido seu, nem tampouco em invalidez provada ou presumida, requer que seja declarado nulo o dito decreto, que sejam pagos os vencimentos integrais de seu cargo desde a época em que foi aposentado, e reintegrado, recebendo os vencimentos que recebe o Diretor da Recebedoria da Capital Federal, mais juros de mora e custas. O juiz julgou procedente a açao. A União entrou com apelação ao STF, negada. A União entrou com embargos de nulidade e infringentes do julgado e o STF acordou como procedente o pedido e rejeitou os embargos propostos anteriormente pela União
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; REINTEGRAÇÃO
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O autor requereu reintegração no cargo de 2o. Oficial da Secretaria de Estado do Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas e os vencimentos que deixou de receber. Alegou que por ter trabalhado no serviço público por mais de 12 anos , apesar de ter sido em cargos distintos, obteve o dinheiro de vitaliciedade, portanto o ato de demissão foi ilegal. A ação foi julgada improcedente e a sentença apelada. O Presidente da República Campos Salles expediu uma ordem de readmissão do autor que continuava com a ação para receber os vencimentos e cuja sentença foi mantida
Sem títuloNa ação original, o autor pedira reintegração nas antigas funções de escrevente-datilógrafo mensalista do Ministério da Justiça. Era funcionário público, e tinha sofrido demissão. Teve indeferido o recurso extraordinário interposto de embargose por isso pediu agravo de instrumento. Era beneficiário da Justiça Gratuita. O Supremo Tribunal Federal, não conheceu do agravo
Sem títuloOs autores, ministros aposentados do quadro permanente de carreira de diplomata, requereram ação contra a ré. Estes alegaram que não receberam pena disciplinar e foram compulsoriamente aposentados em 29/10/1943. Foram citados no Diário Oficial procesos que não existiram, para justificar tal medida. O objetivo real seria abrir vagas, que já foram ocupadas. Argumentaram o ocorreu abuso de poder do Estado Novo e que a Constituição Federal estaria ferindo os cidadãos, onde o Presidente concentrava os poderes nacionais. Constataram a ilegalidade do ato e desejavam que fosse anulado. Requereram a reintegração sem prejuízo de contagem de tempo, diferença de vencimentos atrasados, além das custas. Deu-se à causa o valor de 200.000,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou a arguiçao de inconstitucionalidade e deu provimento aos recursos. Os autores embargaram e os embargos foram recebidos. A União interpôs recurso extraordinário, que foi conhecido e negado. A União ofereceu embargos, rejeitados
Sem títuloO autor era estado civil casado, profissão aeroviário, ex oficial da Marinha de Guerra do Brasil, e do Corpo de Fuzileiros Navais. Participou do movimento revolucionário de 11/05/1938, sendo preso e condenado pelo Tribunal de Segurança Nacional, recolhido à Casa de Correção do Rio de Janeiro, ao presídio de Fernando de Noronha e depois ao da Ilha Grande, onde em 1945 foi beneficiado pela anistia aos presos políticos. De todos os oficiais revoltosos, o autor era o único que ainda tivera seu pedido de inversão negado e que, portanto, ainda estava fora das Forças Armadas. Baseado no Decreto nº 7474 de 18/04/1945, ou seja, baseado na anistia por crimes políticos, o autor requereu o direito de reversão ao serviço ativo, com as promoções e as demais vantagens a que tivesse direito, inclusive os atrasados, a partir da data da anistia. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. O autor ofereceu embargos ao Tribunal Federal de Recursos, rejeitados
Sem títuloA autora , estado civil casado, residente na Rua A, 102, Conjunto de Caxambi, Méier, RJ, auxiliar de estação da Estrada de Ferro Central do Brasil entrou com uma ação para requerer a sua reintegração ao serviço no cargo citado. O autor fundamentou a ação no Código do Processo Civil, artigo 291 e seguintes. O juiz julgou prescrita a ação. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Em nova sentença o juiz julgou improcedente a ação. O autor agravou, mas foi negado provimento
Sem títuloO autor, estado civil, casado, resdente e domiciliado à RuaTorreões nº 481, bairro de Santa Luzia na cidade de Juiz de Fora Minas Gerais, Profissão, Eletricista, natural de São João Nepomuceno, propôs ação ordinária de reintegração de cargo, com base na Lei nº 1711 de 28/10/1952; Alegou que prestava serviços para a ré,quando foi dspensado depois de processo administrativo no qual não foi garantida sua ampla defesa; O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou prescrit o direito de ação que o autor acaso estivesse de ser reintegrado; O Tribunal Federal de Recurso julgu decerto o recurso interposto , por falta de preparo e prazo legal
Sem títuloO autor é ex-ocupante da função de eletricista do IBGE na tabela numérica de mensalistas do Serviço Nacional de Recenseamento e foi dispensado após 4 anos, 6 meses e 22 dias de serviço. A ação baseia-se na lei n. 2284 de 9-8-54. O suplicante pede então a reintegração ao instituto, a sua equiparação aos funcionários atrasados, o pagamento dos salários atrasados desde a exoneração até a decisão da ação, mais as despesas do processo. extranumerários. A ação foi julgada procedente em parte em 1961. Ambos apelaram e o TFR, por maioria, negou provimento a todos os recursos em 1963. O IBGE embargou e o TFR, por maioria de votos, rejeitou os embargos em 1964. O autor recorreu e o STF deu provimento ao recurso extraordinário em 1965
Sem títuloOs autores são profissão cirurgiões dentistas, estado civil casados. Maurício foi nomeado em 20/01/1961 para exercer em caráter interino o cargo de dentista classe I, enquanto Renato tomou posse no mesmo cargo em 04/01/1961. Eles entraram em exercício nessa mesma data. O Presidente da República Jânio Quadros baixou o Decreto nº 50284, em que os autores foram exonerados, apesar de ele mesmo reconhecer a importância dos dentistas para o funcionamento do instituto réu e determinar a reintegração de outros exonerados, sem que os autores fossem contemplados. Antes disso, porém, Jânio Quadros decretou que todas as nomeações parea o Serviço Público Federal teriam de contemplar os exonerados pelo tal decreto. Os autores pedem a nulidade do ato de exoneração, com sua reintegração, promoções, diferenças de vencimentos, perdas e danos, juros de mora e custas processuais. Os autores desistiram da ação
Sem títuloO autor era casado, fazendeiro, criador, residente em areia, BA. POr 24 anos serviu como coletor das rendas federais em Areia. Após a Revolução de 1930 disse que sofreu denúncia falsa, feita ao Delegado Fiscal do Tesouro Nacional na Bahia, com provas insuficientes e curto prazo de defesa. Em consequência de tal denúncia de ter acusado adnos aos cofres públicos, no valor de 1:800$000 réis, sofreu demissão. Pediu reintegração, com pagamento de vencimentos, juros e custas. O juiz deferiu o adiamento da AIJ. processo inconcluso
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