O autor, estado civil casado, funcionário autárquico federal, inscrito no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, residente na Avenida Rui Barbosa 170, apartamento 708, bloco C. Ele foi admitido pelo réu para exercer as funções de contador em 03/11/1952, embora viesse prestando serviços ao mesmo em 1951 e seu pagamento estava condicionado às possibilidades financeiras, assim como o reajustamento de seu salário. Com a Lei n° 3268 de 30/09/1957, grandes possibilidades fianceiras vieram a contrbuir para o desenvolivimento dos Conselhos Regionais de Medicina. O autor então foi enquadrado como contador e seus vencimentos continuaram a ser creditados em conta. Na inauguração da nova sede do réu, houve a renovação do quadro de funcionários, estes pessoas de relações com autoridades. O autor foi ilegalmente afastado de seu cargo, garantido pela estabilidade. Ele pediu sua permanência no cargo, bem como o recebimento dos vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; REINTEGRAÇÃO
138 Archival description results for DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; REINTEGRAÇÃO
O autor, estado civil casado, residente à Rua Senador Muniz Freire, 63, requereu a sua reintegração ao cargo de escriturário da Diretoria dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos dois recursos
UntitledMulher, estado civil viúva, disse ter sido nomeada para o cargo de Apurador da Diretoria do Serviço de Estatística, tomou posse e entrou em exercício. Conforme a lei nº 2756 de 10/1/1913 pediu 30 dias de licença, em prorrogação, para tratamento de saúde, e nesse período sofreu exoneração. Pediu nulidade da portaria que a exonerou, pagamento de vencimentos e custas. Deu à causa o valor de 10:000$000 réis. Ação procedente. Juiz apelou de oficio ao Supremo Tribunal Federal, que lhe deu provimento, pois o Procurador da República provou que a autora era carecedora da ação
UntitledO suplicante era advogado tinha cargo público de 1o. Secretário de Legação e pediu que sua aposentadoria fosse anulada, visto que, segundo a Constituição, artigo 75, previa que a aposentadoria para os funcionários públicos só era empregada mediante comprovação de invalidez, que no processo o autor nega. Caso fosse considerado o serviço ativo, no período em que esteve aposentado, o mesmo deveria receber a importância no valor de 88:649$000 réis, caso fosse julgado como disponibilidade ativa receberia o valor de 44:464$156 réis e se fosse percebido como disponibilidade inativa receberia o valor de 29:587$587 réis. Processo iniciado em 18/12/1908 e concluído em 02/05/1910. Foram mencionados o decreto de 03/03/1892, Constituição Federal, artigos 34 e 75, decreto legislativo nº 195 de 1906, decreto nº 7036 de 1908, lei de 20/11/1894, artigo 132. Em 19/04/1910 o juiz julgou nulo o processo pela impropriedade da ação, condenando o autor nas custas
UntitledO autor, contador da Estrada de Ferro Central do Brasil desde 06/06/1894, foi demitido em 27/06/1901 por ato do Ministro e secretário dos negócios de Indústria, Viação e Obras Públicas Alfredo Maia. Desejava fazer citar a União Federal para falar aos termos de uma ação sumária de acordo com o artigo 13 da Lei nº 221 de novembro de 1894. A ação foi julgada improcedente e o autor entrou com termo de apelação para instância superior
UntitledNa ação original, o autor pedira reintegração nas antigas funções de escrevente-datilógrafo mensalista do Ministério da Justiça. Era funcionário público, e tinha sofrido demissão. Teve indeferido o recurso extraordinário interposto de embargose por isso pediu agravo de instrumento. Era beneficiário da Justiça Gratuita. O Supremo Tribunal Federal, não conheceu do agravo
UntitledO autor, casado, comerciário, residente à Rua Sirici, 200, Marecha Hermes, RJ, com base na lei 4054, de 02/04/1962, lei 3780, de 12/07/1960, lei 4069 de 11/06/1962, lei 4242 de 17/07/1963, decreto 63808, de 13/12/1968 e no decreto 64182 de 07/03/1969, reuqer sua reintegração ao cargo de auxiliar de portaria interino, do qual foi exonerado sem motivª O juiz deferiu a desistência da ação
UntitledOs autores, ministros aposentados do quadro permanente de carreira de diplomata, requereram ação contra a ré. Estes alegaram que não receberam pena disciplinar e foram compulsoriamente aposentados em 29/10/1943. Foram citados no Diário Oficial procesos que não existiram, para justificar tal medida. O objetivo real seria abrir vagas, que já foram ocupadas. Argumentaram o ocorreu abuso de poder do Estado Novo e que a Constituição Federal estaria ferindo os cidadãos, onde o Presidente concentrava os poderes nacionais. Constataram a ilegalidade do ato e desejavam que fosse anulado. Requereram a reintegração sem prejuízo de contagem de tempo, diferença de vencimentos atrasados, além das custas. Deu-se à causa o valor de 200.000,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou a arguiçao de inconstitucionalidade e deu provimento aos recursos. Os autores embargaram e os embargos foram recebidos. A União interpôs recurso extraordinário, que foi conhecido e negado. A União ofereceu embargos, rejeitados
UntitledO autor afirmou ter sido nomeado guarda civil de 2a. classe em 1/7/1908, onde serviu até 22/8/1922, quando foi nomeado fiscal da Inspetoria de Veículos. Disse ter sido demitido ilegalmente, sem processo administrativo, transgredindo o decreto nº 15614, de 16/5/1922, artigo 33. Pediu que fosse assegurado no cargo, com todas as vantagens, dando à ação o valor de 10:000$000 réis. Processo inconcluso
UntitledO autor, estado civil solteiro, biscateiro, com benefício de justiça gratuita, pediu a sua reintegração de cargo, com salários e vencimentos atrasados. Tinha diária de 56,30 cruzeiros e sofreu demissão ilegal, indiciado por comissões de inquérito e sem condições de defesa em ação penal, de modo que em 1955 houve cancelamento de demissão. Ação julgada improcedente
Untitled