A suplicante era mulher, de nacionalidade brasileira, profissão professora, funcionária pública, extranumerária, lotada no Instituto Benjamim Constant exercendo a função de instrutora de educação física, residente na Rua Copacabana, 209. Requereu ação para assegurar sua reintegração no referido cargo, já que dele foi afastada arbitrariamente. Pediu ainda pagamento dos vencimentos devidos. A ação foi julgada improcedente por Geraldo de Arruda Guerreiro
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REINTEGRAÇÃO; VENCIMENTO
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Fernando da Cunha Castelo Branco, profissão corretor de imóveis, estado civil casado, residente na Praia do Flamengo, 186 exerceu variados cargos na Comissão Federal de Abastecimento e Preço. Acontece que, depois de 3 anos, foi dispensado sem qualquer processo administrativo. Alega que tem mais de 5 anos de serviço público. Assim, o autor requer a reintegração no cargo de extranumerário mensalista, com seus respectivos vencimentos, de acordo com o Estatuto dos Funcionários, artigo 59. O juiz Aristóteles Rodrigues Pires julgou improcedente a ação. O autor apelou para o TFR, que negou provimento
Sin títuloO suplicante, ex-ocupante da função de auxiliar de escritório do serviço de recenseamento, órgão no extimado Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística transformado em Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, FIBGE, propôs uma ação ordinária para o fim de ser reintegrado na deferida função, reconhecida a nulidade de sua dispensa, com violação da Lei nª 4069 de 11/06/1962, artigo 23, combinado com a Constituição Federal de 1967, artigo177, parágrafo 2. Reintegração de cargª A ação foi julgada procedente a juíza recorreu de oficio ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Sin títuloO suplicante era estado civil casado, residente à Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, 2562, São Paulo. Com base no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 18/09/1946, artigo 30, requereu a condenação do suplicado a aproveitá-lo na 1ª Coletoria de São Paulo, e pagar-lhe o valor de 1.409.865,80 cruzeiros, referente a vencimentos que deixou de receber por ter sido indevidamente afastado de suas funções de coletor, visto que o ato de sua exoneração foi anulado. A ação foi julgada procedente e o juiz e as partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso do juiz. O autor ofereceu recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
Sin títuloO suplicante, estado civil casado, comerciante, requereu ação para anulação do ato administrativo que o demitiu do cargo de escrivão de polícia do Ministério da Justiça e Negócios Interiores por crime de concussão, ou seja, extorsão, peculato. Considerando tal ato ilegal, solicitou também sua reintegração e o pagamento dos vencimentos devidos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Supremo Tribnal Federal negou provimento a ação. O autor recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos não reconheceu o recurso
Sin títuloO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, maior de idade, profissão marítimo, domiciliado e residente na cidade do Rio de Janeiro na Rua Macadura, 175. Ele era servidor lotado no Quadro Marítimo de Barra Fora. Quando serviu no navio Loide México, de propriedade e armação do réu, e no porto de Antuérpia, Bélgica, viu-se envolvido numa agressão, da qual resultou um homicídio culposo que lhe foi imputado. Em virtude disso foi desembarcado pela cláusula 9ª do Regulamento para as Capitanias dos Portos, e condenado pela 10ª Câmara do Tribunal de Primeira Instância de Antuérpia à pena de 18 meses de prisão e multa de 50 francos bélgicos, moeda estrangeira. Cumprida a pena , apresentou-se ao Agente do Lloyd Brasileiro, tendo sido repatriado e reintegrado no mesmo quadro. Então, já era estabilitário quando da condenação. O réu não efetuou o pagamento do 1/3 dos seus vencimentos, o que tinha direito, e o autor requereu o pagamento, sendo este então indeferido. Ele pediu então o pagamento de 1/3 de seus vencimentos desde o seu desembarque até a reintegração, acrescido de juros de mora e custas de processo. O juiz deferiu o requerido pelo réu
Sin títuloO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público, residente à Rua Jacamiabá, 144, Del Castilho, na cidade do Rio de Janeiro. Era servidor do Ministério da Viação e Obras Públicas, lotados na Estrada de Ferro Central do Brasil, com a função auxiliar de estação. Antes da instituição de regime autárquico, o autor foi admitido em 1934, em 01/04/1947 requereu licença sem vencimentos, e em 18/03/1955 foi admitido para servir novamente na Estrada de Ferro Central do Brasil, sendo este ato ilegal, pois estava apenas licenciado, não demitido, tratando-se de funcionário estável, cabendo então a sua reintegração segundo as normas do capitulo V da Lei nº 1711 de 28/10/1952. O pedido de reintegração foi feito em 1953, processo n. 807247, com pedido de reconsideração, que resultou na simples admissão. Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 23, caberia então a reintegração. O autor pediu então a reintegração, com ressarcimento de vantagens ligadas ao cargo e reconhecimento do amparo no ADCT, artigo 23. Pediu também a condenação da ré nas custas do processo e no pagamento dos salários correspondentes ao tempo em que esteve afastado do serviço. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sin títuloO autor propôs ação ordinária contra União Federal. O Decreto n° 29081 de 04/01/1951, criou a função de assistente jurídico, referência 28 em 19/02/1951, e o autor foi dispensado de sua função sem inquérito. Como sua função decorreu de manifestação legal, a extinção também deveria assim ocorrer. Não houve redução orçamentária. Argumentou que não houve motivo para a cessação funcional, sendo o ato arbitrário. Requereu ser declarado nulo o ato de sua dispensa, e dá-se valor de causas de Cr$ 100.800,00. O juiz negou improcedente a ação. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos.
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