Todos os autores eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos federais, servindo ao Ministério da Fazenda, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro. Propuseram a ação contra o Diretor de Pessoal do Ministério da Fazenda, em virtude de não ter obedecido aos pressupostos contidos na Lei nº 3531 de 19/01/1959, em coexistência pacífica com o Decreto-Lei nº 45106-A de 24/12/1958. Este último decreto alterou a tabela de salários mínimos em todo o Brasil, passando a ser de CR$6.000,00 mensais, enquanto que a 1ª estabeleceu uma gratificação de 30 por cento sobre os padrões e referências, símbolos de vencimentos, salários e funções. Os suplicantes pediram então o pagamento das diferenças devidas, acrescidas de juros de mora e custos do processo. O juiz julgou procedente a ação com recurso ex officio. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso de ofício e ao apelo da União
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; ABONO SALARIAL
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Os suplicantes, funcionários do Departamento dos Correios e Telégrafos, requereram um mandado de segurança para assegurarem o pagamento do abono provisório a que tinham direitos, calculado sobre o salário mínimo. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos
Diretor do Departamento dos Correios e Telégrafos (réu)Os suplicantes, funcionários públicos federais, aposentados, diziam que a situação dos inativos se regia pela lei de paridade, lei 3826 de 1960 e dependiam dos atos do poder executivo, daí a incompetência do suplicado em realizar enquadramentos definitivos e fazer cessar o abono de 44 por cento concedido pela lei da paridade. O suplicado promoveu o desconto em folha, ora de uma vez, ora em parcelas, correspondendo em tratamento desigual entre ativos e inativos a partir da 3826, no seu artigo 5o. , garantia o direito dos suplicantes a receberem o abono de 44 por cento aé o enquadramento feito pela classificação de cargos os suplicantes pediam o cancelamento dos descontos em folha e o pagamento do abono de 44 por cento, desde a data de publicação da lei 3826. Foi concedido o mandado, recorrendo de ofício. O recurso foi indeferido por ter sido interposto fora do prazo
Diretoria da Despesa Pública (réu)Os suplicantes, profissão diaristas de obras da Diretoria de Engenheira da Aeronáutica propõem uma ação ordinária contra a suplicada, a fim que seja compelida a pagar pelo abono de emergência e o salário família a que fazem jus em virtude da Lei nº 1765 de 18/12/1952, artigo 18, bem como o abono especial temporário de que trata a Lei nº 2412 de 1955. A ação foi julgada procedente pelo juiz José Júlio Leal Fagundes, e o juiz e a ré apelaram ao TRF, que deu provimento aos recursos. O autor embargou mas teve negados os embargos
União Federal (réu)Os autores, brasileiros, funcionários público federais lotados em órgão do Ministério da Fazenda, fundamentaram a ação no artigo 141, parágrafo 24 da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º e seguintes da Lei nº1533 de 31/01/1951. Os suplicantes recebiam vencimentos inferiores ao salário mínimo previsto para as regiões em que estavam lotados, quando entrou em vigor a Lei nº 2412 de 01/02/1955 concedendo o abono especial temporário aos servidores militares e civis. O salário foi equiparado, o que aconteceu com outros sucessivos aumentos. Com a Lei nº 3531 de 19/01/1959 foi concedido um novo abono provisório no valor de 30 por cento, que foi calculado para os autores. Os autores solicitaram a correção desse fato, mas seu pedido foi indeferido. Os autores pediram a apostilação do abono sobre os seus salários reais. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao Tribunal Federal Recurso, que deu provimento ao agravo.
Diretoria do Serviço de Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Os autores eram servidores públicos lotados na Campanha Nacional Contra Tuberculose, órgão do Serviço Nacional de Tuberculose no Ministério da Saúde. Requereram a diferença dos vencimentos que a Lei nº 3531 de 19/12/1959 aumentou em 30 por cento provisoriamente. Esse abono foi calculado em cima do antigo salário que recebiam, causando-lhes prejuízos. O juiz Geraldo A. Guerreiro julgou improcedente a ação. Os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Desta forma, a União Federal ofereceu embargos, que foram recebidos
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