Os autores, funcionários da SAMDU, lotados na Delegacia Regional do Estado da Guanabara, baseados na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Lei nº 4090 de 31/07/1962, requereram que o réu deixasse de se negar a pagar a gratificação natalina. Estes alegaram que eram empregados sujeitos à legislação trabalhista, Decreto nº 46348 de 03/07/1959, artigo 32. Foi indeferido o pedido. Os impetrantes agravaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO
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Os autores, fundamentados no Código de Processo Civil, artigo 88, requereram uma medida liminar, a fim de que não efetuassem a retensão do empréstimo compulsório para o pagamento de salários e gratificações classificados na cédula C, criado pela Lei nº 4242 de 07/07/1963, artigo 62 e pelo Decreto nº 52314 de 31/07/1963. Foi concedido a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
UntitledOs autores, servidores do Conselho Nacional do Petróleo impetraram mandado de segurança contra ato do presidente do mesmo conselho. Os suplicantes requereram que a Lei nº 45106 de 1958 fosse respeitada, pois ela estabelecia o salário mínimo no valor de CR$ 6.000,00, mas os autores possuíam também direito a uma gratificação de 30 por cento do salário e os autores não recebiam. . Deu-se o valor causal no valor de CR$ 20.000,00. O juiz julgou a ação deserta
UntitledOs autores, nacionalidade brasileira, funcionários do réu, exerciam suas funções no Restaurante Central dos Estudantes, na Avenida Beira Mar, residentes na cidade do Rio de Janeiro. Fundamentaram a ação na Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 145, combinado com o Decreto nº 40119 de 15/10/1956, artigo 10, que regulamenta a Lei nº 2573 de 15/08/1955, combinado ainda com a Portaria n. 405 de 30/03/1947. No exercício de seu trabalho sofrem ameaças a sua integridade física, por se tratar de salões de cimento, sempre molhados e úmidos, lidar com enormes caldeiras de pressão e fornalhas, que aquecem o corpo humano. Eles pediram, então, a gratificação especial pelo exercício de trabalho com risco de vida e saúde, na base de 40 por cento, pois as condições de trabalho proporcionam aos postulantes pneumonias, doenças reumáticos de queimaduras. Eles pediram também a condenação da ré nas custas do processo. A juíza deu provimento em parte a ação. Os autores apelaram bem como o réu. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a este
UntitledOs suplicantes, nacionalidade brasileira, são servidores efetivos do Instituto réu e exercem, em comissão, o cargo isolado de agente em cidades de Minas Gerais. A Lei nº 2188, de 03/03/1954, artigo 10, garante aos servidores das autarquias os valores dos símbolos de pagamento de cargos isolados e funções gratificadas. Mas o Ministro do Trabalho, na portaria n. 149, infringiu o disposto na Lei nº 2188, já que estabelece vencimentos e símbolos inexistentes nessa lei com a criação de outros cargos isolados. Criação essa que é função do legislativo e a remuneração que está sendo paga aos suplicantes está em desacordo com o que aparece na lei. Os suplicantes pedem o pagamento da diferença entre o que está sendo pago e a remuneração estabelecida pela lei e o pagamento de 30 por cento de abono, concedida pela Lei nº 3531, de 19/01/1959. O juiz José Gomes Bezerra Câmara julgou a ação improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O autor tentou recorrer extraordinariamente, mas foi negado seguimento ao recurso.
UntitledOs autores, funcionários públicos do Ministério da Saúde, lotados no Instituto Oswaldo Cruz, com atividades de exame de laboratório e pesquisas científicas, requereram o pagamento da gratificação por risco de vida ou saúde, conforme a Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 145, na base de 40 por cento sobre os vencimentos. A ação foi julgada procedente. O juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte a ambos. A ré entrou com embargos, aceitos
UntitledAs dezenas de autores eram funcionários públicos do Ministério da Justiça e Negócios Interiores na Colônia Penal Cândido Mendes e Colônia Penal Agrícola do Distrito Federal, em Ilha Grande, Rio de Janeiro. Pediram o pagamento da gratificação de 40 por cento, a título de risco de vida, conforme o Decreto nº 37023 de 15/03/1955, prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, artigo 145, com diferença de vencimentos. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos. Houve recurso extraordinário, indeferido
UntitledO autor, consultor jurídico do Ministério da Justiça, padrão CC-4, casado, residente à rua da Assembléia, 93, sala 1607, RJ, entrou com ação contra a suplicada para requerer o pagamento de gratificação pelos serviços prestados de julho de 1954 à junho de 1956 na extinta Câmara de Reajustamento Econômico subordinada ao Ministério da Fazenda, pois o autor foi convocado para funcionar no citado órgão extinto, como juiz substituto, no período referido, na forma do regimento baixado com o decreto 2071, de 07/03/1940 e pediu a gratificação relativa à esse serviço, que é determinada pelo estatuto lei 1711, de 28/10/1952, mas o Departamento Administrativo do Serviço Público retém o processo relativo ao pedido do autor sem dar a devida solução. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledOs autores eram funcionários autárquicos do IAPB, no cargo e profissão de desenhista no Serviço de Estudos Técnicos da Divisão de Engenharia, colaborando com os engenheiros fazendo vistorias e avaliações. De acordo com o Decreto nº 46131 de 03/06/1959, artigo 2, e a Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 145, os servidores que exerciam cargos relacionados com o serviço de engenharia no serviço público federal e nas autarquias teriam o direito a receber gratificações na base de 40 por cento a partir da data do recebimento do benefício. O juiz julgou procedente com recurso de ofício. Deu-se provimento em parte, tão somente para declarar proporcionais as custas. Houve embargo. Foram recebidos em parte os embargos. Houve recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
UntitledO autor, profissão médico do instituto réu, impetrou mandado de segurança contra o presidente do instituto. O suplicante tinha direito a gratificação por risco de vida ou saúde, que devia ser pago desde o início de suas funções. Porém, seu processo foi indeferido, embora tivesse direito líquido e certo. Dessa forma, o autor requereu o pagamento do benefício calculado desde o icíciode sua função no cargo. O juiz denegou a segurança. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que julgou o agravo deserto
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