O autor, no dia 23/12/1909, completou 20 anos de exercício no cargo de agente dos correios de Cascadura desejando obter as gratificações adicionais de 10 por cento e 20 por cento sobre seus vencimentos. Porém, as autoridades lhe negaram as gratificações. O suplicante requereu que fosse reconhecido o seu direito a receber as gratificações referentes aos vencimentos anteriores. A ação foi julgada procedente condenando a ré no pedido. A sentença foi apelada no STF, a qual foi negada provimento
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO
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Os autores eram funcionários do Ministério da Viação e Obras Públicas, com função na Estrada de Ferro Central do Brasil, onde exerciam o cargo de condutor de trem de segunda classe e alegavam terem mais de 20 anos de trabalho completados em 31/12/1912, tendo, assim, direito a uma gratificação adicional de 20 por cento desde esta data. Entretanto, por terem sofrido pena de suspensão em 1894, o Ministério citado não concedeu a estes a gratificação, baseados no Decreto nº 8610 de 15/03/1911, artigo 63. Os suplicantes entendiam que não podia haver a retroatividade das leis, com isso, requereram o pagamento da referida gratificação, juros de mora e custas. Os autores desistiram da ação em junho de 1922
Sans titreOs suplicantes, nacionalidade brasileira, oficiais de justiça, alegaram que muitas vezes acabaram correndo riscos de vida e de saúde, por causa da natureza de sua função. Estes, assim, pediram o pagamento da gratificação de 40 porcento sobre seus vencimentos, baseados na Lei nº 1711, artigo 145. A ação foi julgada improcedente pelo juiz José Erasmo Couto. Os autores apelaram. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreOs suplicantes, funcionários públicos autárquicos, eram contadores do quadro do suplicado e baseado na Lei nº 3780 e na Lei nº 1711, artigo 164, requereram sua passagem para o tempo integral de serviço. Alegando que a Lei nº 3780 garantia aos que exerciam atividades técnico-científicas a opção pelo regime integral, com o pagamento da respectiva gratificação sobre os vencimentos. Os suplicantes pediam sua passagem ao tempo integral de serviço. A ação foi arquivada
Sans titreOs autores, funcionários autárquicos, fundamentados na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra o ato que subordinou o pagamento das gratificações natalinas ao Departamento Nacional de Previdência Social. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sans titreOs autores, com profissão portuários, funcionários autárquicos, trabalhavam na ré e estavam lotados na 5a. Inspetoria, onde eram armazenados todos os minérios de utilidade industrial, como ferro e carvão. Por essa proximidade com as ditas mercadorias, os autores caraterizaram seu trabalho como nocivo à saúde e à vida, já que também trabalham perto de depósitos de gás, gasolina e óleo. A Lei nº 1711 de 1952, artigo 145, concedeu gratificação de 5 por cento sobre o salário, mas a ré só concedeu a gratificação aos funcionários que trabalhavam nos porões dos navios. Alegando que lidavam com material insalubre, os autores pediram tal gratificação. O processo foi extinto por falta de preparo no prazo legal
Sans titreOs autores, brasileiros, funcionários da ré titulares do cargo de tesoureiro e tesoureiro auxiliar. O horário de trabalho dos suplicantes, regulamentado pelo Decreto-Lei nº 26299, de 31/01/1949 era de trinta e três horas. Em 30/01/1958, pela Portaria no. 34, os autores foram obrigados a um trabalho excedente de uma hora diária, sem qualquer compensação econômica. Os diretores da autarquia ré determinaram uma gratificação de Cr$ 4.000,00, sendo que todos os funcionários com exceção dos autores, receberam a gratificação. Os autores pediram o pagamento da gratificação acrescido de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento. A União agravou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento. A União embargou e o Supremo Tribunal Federal rejeitou-os.
Sans titreAs dezenas de autores eram funcionários públicos do Ministério da Justiça e Negócios Interiores na Colônia Penal Cândido Mendes e Colônia Penal Agrícola do Distrito Federal, em Ilha Grande, Rio de Janeiro. Pediram o pagamento da gratificação de 40 por cento, a título de risco de vida, conforme o Decreto nº 37023 de 15/03/1955, prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, artigo 145, com diferença de vencimentos. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos. Houve recurso extraordinário, indeferido
Sans titreOs autores, nacionalidade brasileira, funcionários do réu, exerciam suas funções no Restaurante Central dos Estudantes, na Avenida Beira Mar, residentes na cidade do Rio de Janeiro. Fundamentaram a ação na Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 145, combinado com o Decreto nº 40119 de 15/10/1956, artigo 10, que regulamenta a Lei nº 2573 de 15/08/1955, combinado ainda com a Portaria n. 405 de 30/03/1947. No exercício de seu trabalho sofrem ameaças a sua integridade física, por se tratar de salões de cimento, sempre molhados e úmidos, lidar com enormes caldeiras de pressão e fornalhas, que aquecem o corpo humano. Eles pediram, então, a gratificação especial pelo exercício de trabalho com risco de vida e saúde, na base de 40 por cento, pois as condições de trabalho proporcionam aos postulantes pneumonias, doenças reumáticos de queimaduras. Eles pediram também a condenação da ré nas custas do processo. A juíza deu provimento em parte a ação. Os autores apelaram bem como o réu. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a este
Sans titreOs suplicantes, nacionalidade brasileira, são servidores efetivos do Instituto réu e exercem, em comissão, o cargo isolado de agente em cidades de Minas Gerais. A Lei nº 2188, de 03/03/1954, artigo 10, garante aos servidores das autarquias os valores dos símbolos de pagamento de cargos isolados e funções gratificadas. Mas o Ministro do Trabalho, na portaria n. 149, infringiu o disposto na Lei nº 2188, já que estabelece vencimentos e símbolos inexistentes nessa lei com a criação de outros cargos isolados. Criação essa que é função do legislativo e a remuneração que está sendo paga aos suplicantes está em desacordo com o que aparece na lei. Os suplicantes pedem o pagamento da diferença entre o que está sendo pago e a remuneração estabelecida pela lei e o pagamento de 30 por cento de abono, concedida pela Lei nº 3531, de 19/01/1959. O juiz José Gomes Bezerra Câmara julgou a ação improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O autor tentou recorrer extraordinariamente, mas foi negado seguimento ao recurso.
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