35223
·
Dossiê/Processo
·
1960; 1964
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os 31 autores, servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, requereram um mandado de segurança contra o Diretor Geral de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, a fim de que fosse pagos aos impetrantes salários em bases não inferiores ao salário-mínimo vigente, conforme o Decreto nº 45106-A de 24/12/1958, acrescido de abono provisório de 20 por cento, de acordo com a Lei nº 3531 de 19/01/1959. Em 1961 o juiz Vivalde Brandão Couto concedeu o mandado de segurança. Em 1962 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade negou provimento ao agravo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, confirmando a sentença anterior.
Sans titre