DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; PROMOÇÃO; BENEFÍCIO; INDENIZAÇÃO

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              30489 · Dossiê/Processo · 1955; 1959
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante, mulher, brasileira, estado civil viúva, funcionária pública, aposentada do Ministério da Fazenda como ajudante de Tesoureiro, em 1945. A Lei n° 1050, de 1950 determinou que a aposentdoria por moléstia grave, contagiosa ou incurável tivesse os vencimentos ajustados à ativa. Pela Lein° 403, de24/09/1948 fez-se a reestruturação de cargos. O Supremo Tribunal Federal julgou a lei transgressora do princípio da igualdade. Pediu reclassificação de proventos de inatividade ao padrão o, com diferença de proventos. A ação foi julgada procedente. O juiz Ivânio Caiuby, recorreu de ofício, e a União apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso.

              Sem título