O primeiro impetrante era estado civil casado, funcionário público autárquico federal, residente à Rua Seabra Sobrinho, 731. Junto com litisconsortes, impetrou mandado de segurança para o fim de ter reconhecimento de direito à incorporação aos seus vencimentos da parcela de 30 por cento, calculado sobre os 40 por cento de que tratava a Lei nº 4069 de 11/06/1962. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que foi provido
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; VENCIMENTO; GRATIFICAÇÃO
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Os funcionários públicos federais do Ministério da Fazenda impetraram a diretoria do pessoal do mesmo ministério por este violar os seus direitos garantidos pela Lei nº 3756, de 20/04/1960, artigos 8 e 9. A lei transgredida garante o pagamento do valor de 1 por cento das rendas tributárias para os funcionários da fazenda. O pagamento desse valor foi pedido à diretoria que não o atendeu, firmando-se no Decreto nº 48656, de 03/08/1960, que diz que tal abono só é aplicado para aqueles que recebem salário de vencimento padrão onde os impetrantes não se encaixam por receberem, através do regime da remuneração. Portanto, o mandado é solicitado contra os atos coatores da impetrada. O juiz concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
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