Os impetrantes eram todos de nacionalidade brasileira, servidores públicos civis do Ministério da Fazenda, lotados nas Alfândegas de Maceió e Uruguaiana. Com a publicação da Lei nº 3756 de 20/04/1959, artigo 8, os servidores das Recebedorias e Coletorias federais teriam direitos a uma porcentagem calculada sobre a arrecadação das rendas tributárias efetuadas no mês anterior, pelas repartições do Distrito Federal e em cada estado. Entretanto, após os impetrantes requererem a tomada de providências à autoridade coatora, tiveram como resultado a omissão da impetrada. Assim, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de fazer a impetrada cumprir a Lei nº 3756, ou seja, para que fosse paga a porcentagem prevista. O juiz concedeu a segurança, com recurso de ofício. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao Recurso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA TRIBUTÁRIO; ALFANDEGÁRIO; ARRECADAÇÃO; RENDA TRIBUTÁRIA; PERCEPÇÃO DE PERCENTUAL; COBRANÇA
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41508
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Dossiê/Processo
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1960; 1965
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara