A primeira suplicante era a peticionária original da ação. Era mulher de nacionalidade brasileira, estado civil viúva, residente à Rua Felipe de Oliveira, n° 4 aptº 208, cidade do RJ. Era funcionária do IAPETEC, e pediu 30 por cento sobre as diáriasconcedidas aos funcionários com exercício em Brasília, garantidos pela Lei n° 4019 de 20/12/1961. O Decreto n° 807 de 30/03/1962, ao garantir a incorporação das diárias aos vencimentos, teria extendido o direito aos demais funcionários. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira da 1ª Vara concedeu a segurança. Os ministros do Tribunal Federal de Recursos deram provimento para cassar a segurança.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTO; GRATIFICAÇÃO
18 Archival description results for DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTO; GRATIFICAÇÃO
Os autores, funcionários militares do Ministério da Marinha, pediram a concessão das diárias dadas aos funcionários públicos federais e autárquicos pelo efetivo exercício em Brasília, de até 1 /30 dos vencimentos, conforme a Lei n° 4019 de 20/12/1961. Entretanto a autoridade coatora negou-se a reajustar os vencimentos. Assim, com base na Constituição Federal, artigo 141, e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, pediram a incorporação do benefício ao seu vencimento. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo de petição no Tribunal Federal de Recursos, que foi provido.
UntitledOs autores, funcionários públicos do réu, requereram um mandado de segurança contra o ato do réu que não lhe concedeu o pagamento da gratificação de risco de vida e saúde de 40 por cento,conforme a Lei n° 1711 de 28/10/1952, artigo 145. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento.
UntitledO primeiro suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Rua Andona, 43, Rio de Janeiro. Era funcionário público do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis. A Lei n° 4019 de 20/12/1961 concedeu diária aos funcionários com exercícios em Brasilía, prevendo ainda absorção nos salários. Pela Lei n° 1711 de 28/10/1952, artigo 135, o deslocamento não seria confundido com transferência. As diárias estariam sendo pagas a título de vencimentos e por isso o autor teria direito a equiparação de vencimentos incluindo-se aumneto e reajustes. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. No Tribunal Federal de Recursos cassou a segurança.
UntitledO primeiro autor era o peticionário original da ação. Era funcionário autárquico do IAPI, com profissão e funções de médico. Alegou que a Lei n° 4242 de 17/07/1963, artigo 35 garantiu o pagamento do salário mínimo relativo ao cargo da União ou Distrito Federal. Pediu o vencimento base no valor de Cr$102.375,00, mais aumentos, acréscimos, reajuste de gratificações, vantagens e trabalho noturno. O juiz Mamoel Antonio de Castro Cerqueira da 1ª Vara concedeu a segurança em parte. Os ministros do Tribunal Federal de Recursos deram provimento.
UntitledOs 37 autores, funcionários públicos autárquicos do réu, lotados no Posto de Assistência da Penha, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951 e na Constitutição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra os réu. Estes pediram o pagamento da gratificação na base de 40 por cento sobre os vencimentos mensais de acordo como o Decreto n° 43186 de 1958. Não consta sentença no processo.
UntitledOs autores, funcionários públicos federais, lotados no Departamento de Endenias Rurais, em São Paulo, impetraram um mandado de segurança, a fim de obterem o pagamento da gratificação de risco de vida, conforme a Lei n° 1711 de 28/10/1952. Os suplicantes eram guardas-sanitários e outros motoristas. O juiz concedeu a segurança.
UntitledO autor, vice-diretor do Hospital de São Sebastião, requereu o pagamento do valor de 216$666 mensais, que recebia como gratificação por exercer o cargo de diretor interino do hospital citado, entre a data em que foi dispensado do cargo até a data em que a chefia foi reassumida por Carlos Pinto Seidl. Juiz João Baptista F. Pedreira julgou a ação perempta, visto que a taxa judiciária não foi paga. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Untitled