Os suplicantes, João Amaral França, estado civil desquitado, residente na Rua Eduardo Guinle, 6, Cincinato Pinto Braga, estado civil casado, residente à Rua Tavares Macedo, 239, Niterói, Mario Barroso, estado civil casado, residente a Rua Doutor Bulhões, 226, e outros, requereram a reintegração ou o reajuste da aposentadoria a que tinham direito, segundo os trâmites legais. Visto que os suplicantes foram aposentados em seus cargos, por natureza de sucessivos decretos, ficando estabelecido como parâmetro para sua alíquota salarial, o ano anterior a sua aposentadoria. Com isso requereram que fosse a Fazenda Pública condenada a pagar os vencimentos definitivos das mencionadas aposentadorias. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. O autor recorreu extraordinariamente do acórdão e o Supremo Tribunal Federal não tomou conhecimento do recurso
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTO
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Os autores, funcionários do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro, operadores de raio-x no Hospital de Servidores do Estado, moveram uma ação ordinária, contra o referido instituto, tendo sido colocados em níveis inferiores aos dos auxiliares de enfermagem e equiparados aos enfermeiros, assim requereram o reconhecimento do direito à classificação no nível 15, bem como o pagamento dos respectivos vencimentos, diferenças e vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro (réu)Os autores, brasileiros, estado civil casado, tesoureiros padrão O do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, alegaram que as Leis 403, 1095, e 2188 as classificaram no padrão de vencimentos CC-5. Estes requereram a sua classificação no padrão CC-5 a partir de 03/03/1954. A ação foi julgada procedente. A sentença foi apelada ao Tribunal Federal de Recurso negou provimento ao recurso.
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Os autores, todos de nacionalidade brasileira, exercem a profissão de servidores públicos do Ministério da Educação e Cultura. Pelo Decreto-Lei 5175 de 1943, os extranumerários-tarefeiros - cargo dos impetrantes - percebem seus vencimentos baseados num valor fixo de uma diária, a qual é multiplicada por 25 dias, totalizando o salário. Este critério, entretanto, foi considerado injusto pelos impetrantes com o advento da Lei 2284 de 1954, que equiparou os tarefeiros aos funcionários efetivos. Estes possuiam seus vencimentos na base de 30 dias, sem execução; fato que feria os direitos dos impretrantes, que não recebiam o pagamento das 5 diárias de diferença. Por outro lado, pela Lei 3483, artigo 5º de 1958, os tarefeiros equiparados aos funcionários efetivos passariam à categoria de extranumerários-mensalistas, mas ainda sem obterem a forma de pagamento desejada. Assim, os impetrantes, por meio de um mandado de segurança esperam a concessão da segurança requerida para o cálculo de seus vencimentos com base e 30 dias mensais. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O Juiz José Joaquim da Fonseca Passos denegou a segurança, o impetrante recorreu da decisão para o TFR, o qual deu provimento ao agravo de petição. A União apresentou recurso extraordinário ao STF, que não conheceu do mesmo. Apenso: Agravo de Instrumento para o STF. Teve provimento
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Educação e Cultura (Réu)O suplicado, precisando dar execução ao acordão do Supremo Tribunal Federal , STF, que condenou a suplicada ao pagamento dos vencimentos que o suplicante deixou de receber da data da sua demissão a da sua reintegração no cargo de 2° oficial do Ministério da Indústria, juros e custas,. Além da sua reversão ao quadro dos funcionários do montepio civi, requereu que fossem os autos remetidos ao contador, para que procedesse a conta. Foi deferido o requerido
União Federal (réu)O autor requereu que fosse tomado por termo seu protesto no qual alega que, de acordo com o Decreto nº 1153 de 18/03/1915, artigo 19, foi nomeado para fiscalizar o Gymnasio de Ribeirão Preto, em virtude de exoneração pedida pelo Inspetor Federal do Gymnasio de Ribeirão Preto. Sempre cumpriu seu dever e nunca houve reclamação de seu trabalho. Recebia anualmente o valor de 3:600$000. Foi deferido o requerido
O autores, servidores do Departamento de Imprensa Nacional, extranumerários, requereram o direito de receber o salário no valor de CR$ 8300,00, em virtude do aumento geral dos vencimentos, e também as diferenças de vencimentos que deixaram de receber. Fundamentam-se na Lei nº 2412 de 1955. Processo inconcluso
União Federal (réu)O autor, casado, registrado no Distrito Federal, moveu essa ação por conta da recusa do pagamento da diferença de salário entre o seu cargo e o juiz de direito, cargo esse que exerceu surante algun meses. O autor, assim requereu o pagamento da d iferença do venciemtnos a que tem direito e foi recusado. Processo inconcluso
União Federal (réu)A suplicante era mulher e funcionária pública do Ministério da Saúde lotada no Serviço Especial de Saúde Pública. Esta requereu ação para assegurar o exercício da função de desenhista, bem como pagamento dos vencimentos devidos. A ré foi absolvida devido ao não comparecimento da autora e seu patrono ao julgamentª Juiz final Elmar Wilson de Aguiar Campos
União Federal (réu)Os suplicantes e outros Antonio Joaquim de Oliveira Campos Neto, Austim Pimenta Ruysdaltina M. Maia, Sebastião S. Marques da Silva, Thereza de Jesus André de Souza, Nelson Vieira Pamplona, Orlinda César Coelho, eram servidores do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais do Rio de Janeiro, portanto, funcionários do Ministério da Viação e Obras Públicas. Pediram da ré o pagamento de abono de emergência, o salário-família e o abono especial, conforme a Lei nº 1765 de 18/12/1952, que não vinham recebendo. Trabalhavam em diversas localidades do país, lotados no Departamento Nacional de Estrada de Ferro, Comissão de Construção de trens, Departamento Nacional de Obras e Saneamento de Vitória, ou Estrada de Ferro Sampaio Correa, em Natal. A ação foi julgada improcedente. Os autores tentaram recorrer ao Tribunal Federal de Recursos mas tiveram negado o apelo
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