DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTOS; PROMOÇÃO

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              24689 · Dossiê/Processo · 1958; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, inclusive mulher, eram servidores públicos federais, extranumerários mensalista, a partir da Lei nº 254 de 28/10/1936. Como continuaram a exercer suas funções, pediram, equiparação aos funcionários públicos efetivos com diferença de vencimentos. Citaram o Novo Estatuto dos Funcionários e a Lei nº 2284 de 1954. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. A ré apelou desta, e o Supremo Tribunal Federal deu provimento aos recursos. O autor embargou, mas o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos

              Sin título