O suplicante, estado civil solteiro, funcionário público, residente na Rua Paula Freitas, 21, Rio de Janeiro, requereu o recebimento de suas diárias vencidas, por conta do abono salarial não recebido à título de indenização das despesas de alimentação e pousado por conta de seu trabalho temporário no escritório de compras da Marinha em São Paulo. O suplicante requereu também o recebimento por direito das diárias referidas até a determinação do seu regresso à sua sede. Processo inconcluso
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTOS
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O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado, residente na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Gomes Freire, 788, fundamentou a ação no Código do Processo Civil, artigo 302. Ele era funcionário há mais de 20 anos na repartição suplicada, onde recebia o valor de Cr$ 480.000,00 mensais. O expediente era de 5 horas para os redatores, cargo que o autor ocupa e o funcionalismo da repartição era pago no fim de cada mês com base na freqüência do mês anterior. O suplicante foi afastado por um ano de seu cargo pelo secretário geral, e passou a retirar em 01/12/1965 o seu cartão de ponto do escaninho para impedir que continuasse a registrar sua freqüência e com ela viesse a fazer prova do comparecimento, em juízo, para receber seus vencimentos. O autor foi submetido a inquérito por abandono, mas este não chegou a nenhuma conclusão e retornou ao trabalho em 20/12/1966, com direito a todas as vantagens de que foi privado durante o período de afastamento. Foi-lhe pago, apenas, o referente ao salário família, deixando de receber Cr$ 184.320,00 relativos a 12 dias de trabalho sob o argumento de que havia faltado. O autor pediu o pagamento desse valor, sob pena de multa de Cr$ 15.360,00 diários, mais os custos do processo. Foi imposta modificação da ação. Juíza Maria Rita Soares de Andrade
UntitledLadislau Rezende Amaro da Silva, residente à Rua Pereira da Silva e Renato Marques Alvim, residente à Rua José Higino, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, tesoureiros do Ministério da Fazenda, propuseram Ação Ordinária contra a União Federal por deixar de pagar-lhes seus vencimentos de acordo com a Lei nº 2188 de 03/03/54, sem efetuar o pagamento de acréscimo previsto pelo Decreto nº 35447 de 30/04/54; a ação passou por apelação cível no TFR e por recurso ordinário no STF; o juiz Oswaldo Goulart Pires (4ª Vara da Fazenda Pública) julgou improcedente a ação; após apelação cível, sob relatoria do Ministro João José de Queiroz (TFR), negou-se provimento ao recurso; após embargo, sob relatoria do ministro Raimundo Macedo, este foi rejeitado.
UntitledO autor brasileiro, estado civil viúvo, advogado, residente à Rua Pareto, nº 42, alegou que era funcionário do IBGE do Quadro Permanente do Conselho Nacional de Geografia, onde exercia o cargo de redator nível 19. O suplicante, conforme a Lei 1711/52 artigo 122, requereu a condenação do réu no pagamento do valor de 210.000,00 cruzeiros, correspondente ao saldo dos seus vencimentos dos meses de abril e maio que foram deduzidos sob a alegação de impontualidade do autor. Sentença: A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recurso. O Tribunal Federal de Recurso negou provimento aos recursos. O réu recorreu extraordinariamente.O recurso foi indeferido.
UntitledOs autores, Marítimos de várias categoria profissionais, fundamentados na Lei nº 1533 de 1951, artigo 1, requereram um mandado de segurança contra o réu que se recusava a pagar as vantagens previstas pela Lei nº 288 de 08/07/1948, Lei nº 616 de 02/1948 e Lei nº 1756 de 05/12/1952. Estes alegaram que trabalhavam embarcados em unidades mercantes nacionais, realizando duas viagens em zona de risco, durante a 1ª Guerra Mundial. Foi concedido o mandado de segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
UntitledOs suplicantes, brasileiros, são funcionários públicos federais do Ministério da Saúde e estão lotados no Departamento Nacional de Endemias Rurais e devido a natureza do seu trabalho são obrigados a se deslocarem de sua sede, mas não vêm recebendo, as diárias a que fazem jus nos termos do artigo 135 da Lei 1711. Os suplicantes pedem o pagamento das diárias citadas com o pagamento das diárias atrasadas. Ação improcedente. Os autores apelaram. O TFR negou provimentª Os autores recorreram extraordinariamente. O TFR indeferiu
UntitledO autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão economista, domiciliado à Avenida Rainha Elizabeth, 540, Tesoureiro Auxiliar de 1a. categoria da Caixa Econômica Federal no estado do Rio de Janeiro, requereu a condenação da ré no pagamento de um adicional de 20 por cento sobre seus vencimentos, conforme a Lei nº 1711 de 12/07/1952, artigo 184 que lhe é devido desde 12/06/1967. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta para o TFR, que negou provimento à apelação
UntitledO suplicante, estado civil casado, funcionário público federal, aposentado, propôs contra a União Federal uma ação ordinária, e requereu o pagamento da quantia certa do seu crédito no valor de Cr$ 74.626,60, por conta da diferença salarial relativa aos novos valores dos proventos, com base na Lei n° 1050, de 03/01/1950. A ação foi julgada procedente e recorreu de ofício ao Tribunal Regional Federal, que negou provimento ao recurso.
UntitledAs autoras, nacionalidade brasileira, estado civil solteiras, funcionárias públicas, domiciliadas na cidade do Rio de Janeiro, fundamentam a ação na Constituição Federal, artigo 141, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951. Elas ingressaram no serviço público em 01/03/1954, lotadas no Instituto Fernandes Figueira, no Departamento Nacional da Criança e, pela Lei nº 3483 de 08/12/1958 foram equiparadas aos extranumerários mensalistas e em seguida efetivadas. Elas eram assistentes sociais e também tinham a função de monitora, categoria correspondente ao nível 17-A. As suplicantes foram enquadradas pela Comissão de Classificação como agentes sociais nível 12. Elas fizeram, então, uma reclamação administrativa, e conseguiram ser enquadradas no nível 17-A, percebendo vencimentos referentes a esse nível a partir e julho de 1960, e receberam-os normalmente até 28/07/1961. Ao procurarem explicações ficaram cientes da redução nos seus vencimentos. Elas pediram, então, uma medida liminar para pedir o restabelecimento dos vencimentos percebidos até julho passado correspondente ao nível 17-A. O juiz denegou a segurança. As autoras agravaram desta para o Tribunal Federal de Recursos que negaram provimento ao recurso
UntitledO autor era de nacionalidade brasileira, profissão advogado, estado civil casado, residente na Rua 2 de Dezembro, 137, e trabalhava na 2ª Auditoria de Guerra da 1ª Região Militar. Considerando sua atividade como promotor e juiz do estado do Ceará, contava mais de 10 anos de serviço público efetivo. Pediu, então, efetivação no cargo de advogado com diferenças de vencimentos a partir da Constituição Federal de 1946, além de juros, custas e honorários. O juiz julgou procedente a ação. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A ré embargou ao Supremo Tribunal Federal, que rejeitou-os. A União interpôs Recurso Extraordinário ao STF, o qual não foi conhecido pelo mesmo tribunal
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